Constitucional
27 de Abril de 2021 às 14h40
PGR muda atuação na área constitucional e ajuíza 175 novas ações no STF em um ano e meio
Órgão tem buscado questionar, ao mesmo tempo, normas de vários estados com teor semelhante. Método garante tratamento homogêneo em todo o país
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Uma nova forma de atuação na área constitucional, adotada na gestão de Augusto Aras à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), permitiu que o órgão ajuizasse, de setembro de 2019 a abril deste ano, 175 ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) – parte delas já com liminares deferidas pelos ministros da Corte. O novo método consiste em uma atuação em série: ao se deparar com uma lei ou ato normativo estadual contrário à Constituição, a PGR tem verificado se aquela inconstitucionalidade se repete em normas de outros estados, para, então, ajuizar ações conjuntas sobre o mesmo tema.
Antes, leis de alguns estados eram declaradas inconstitucionais pelo STF enquanto as de outros, de teor semelhante, continuavam valendo. Agora, a PGR tem buscado dar tratamento uniforme a uma mesma temática em todo o país, a fim de erradicar de forma abrangente e nacional as normas que afrontem a Constituição. Das 175 ações de controle concentrado ajuizadas na atual gestão, 168 foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), cinco foram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e duas, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs). Em 17 desses processos, apesar do pouco tempo de tramitação, os ministros do STF já concederam liminares que suspenderam as normas questionadas.
A atuação em série ocorreu, por exemplo, com o ajuizamento de 17 ADIs contra dispositivos de constituições estaduais que atribuíram foro por prerrogativa de função a diversas autoridades não listadas na Constituição Federal (ADIs 6.501 e 6.518). Do mesmo modo, com 16 ADIs que contestam dispositivos de leis e atos normativos estaduais que vinculam automaticamente a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público e outros agentes públicos aos subsídios dos ministros do Supremo.
Em outro exemplo, a PGR propôs quatro ADPFs (745, 764, 783 e 793) e uma e ADI (6.559) contra leis e atos normativos que concederam vantagens financeiras e pensões especiais, inclusive vitalícias, a determinadas pessoas e dependentes de ex-agentes públicos – como ex-governadores –, o que está em desacordo com os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade expressos na Constituição.
A nova forma de atuação da PGR na seara constitucional, segundo a avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, “levou a um salto quantitativo expressivo acompanhado de um salto qualitativo que tem permitido tratamento homogêneo de temas importantes em todo o país”. Neste ano, a média de ações de controle concentrado de constitucionalidade apresentadas ao STF supera 30 iniciais por mês.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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Uma nova forma de atuação na área constitucional, adotada na gestão de Augusto Aras à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), permitiu que o órgão ajuizasse, de setembro de 2019 a abril deste ano, 175 ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) – parte delas já com liminares deferidas pelos ministros da Corte. O novo método consiste em uma atuação em série: ao se deparar com uma lei ou ato normativo estadual contrário à Constituição, a PGR tem verificado se aquela inconstitucionalidade se repete em normas de outros estados, para, então, ajuizar ações conjuntas sobre o mesmo tema.
Antes, leis de alguns estados eram declaradas inconstitucionais pelo STF enquanto as de outros, de teor semelhante, continuavam valendo. Agora, a PGR tem buscado dar tratamento uniforme a uma mesma temática em todo o país, a fim de erradicar de forma abrangente e nacional as normas que afrontem a Constituição. Das 175 ações de controle concentrado ajuizadas na atual gestão, 168 foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), cinco foram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e duas, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs). Em 17 desses processos, apesar do pouco tempo de tramitação, os ministros do STF já concederam liminares que suspenderam as normas questionadas.
A atuação em série ocorreu, por exemplo, com o ajuizamento de 17 ADIs contra dispositivos de constituições estaduais que atribuíram foro por prerrogativa de função a diversas autoridades não listadas na Constituição Federal (ADIs 6.501 e 6.518). Do mesmo modo, com 16 ADIs que contestam dispositivos de leis e atos normativos estaduais que vinculam automaticamente a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público e outros agentes públicos aos subsídios dos ministros do Supremo.
Em outro exemplo, a PGR propôs quatro ADPFs (745, 764, 783 e 793) e uma e ADI (6.559) contra leis e atos normativos que concederam vantagens financeiras e pensões especiais, inclusive vitalícias, a determinadas pessoas e dependentes de ex-agentes públicos – como ex-governadores –, o que está em desacordo com os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade expressos na Constituição.
A nova forma de atuação da PGR na seara constitucional, segundo a avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, “levou a um salto quantitativo expressivo acompanhado de um salto qualitativo que tem permitido tratamento homogêneo de temas importantes em todo o país”. Neste ano, a média de ações de controle concentrado de constitucionalidade apresentadas ao STF supera 30 iniciais por mês.
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