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Boletim ao vivo | Eletricitário consegue diferenças salariais por antiguidade com base apenas em requisito temporal

por marceloleite
29 de abril de 2021
no Judiciario
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A Oitava Turma do TST concedeu a um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas, de Santa Catarina, as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concretizadas pela empresa. Os ministros entenderam que, independentemente de qualquer outro requisito, o plano de cargos e salários da empresa prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do requisito temporal. 

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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