Indígenas e Meio Ambiente
5 de Maio de 2021 às 16h10
MPF garante na Justiça adoção de medidas para cessar poluição de águas que irrigam terras indígenas em MT
Grupos indígenas que habitam as TIs Sararé e Vale do Guaporé, relataram diversos problemas
Foto: Christiano Antonucci/Secom/MT – Arte: Ascom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu, por meio da Justiça Federal, que a União, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) promovam as medidas necessárias para cessar a poluição de águas que irrigam as terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. Conforme o Inquérito Civil Público 1.20.001.000101/2013-55, instaurado pelo MPF, foi apurado que grupos indígenas que habitam as Terras Indígenas (TI) Sararé e Vale do Guaporé, relataram diversos problemas, entre eles, a poluição das águas utilizadas pelos indígenas, fato que ocasionaria a malformação dos recém-nascidos das aldeias
A poluição das águas estaria diretamente relacionada ao uso imoderado de agrotóxicos, que, de acordo com o Ministério da Saúde, “estão entre os mais importantes fatores de risco para a saúde da população, particularmente, para a saúde dos trabalhadores expostos e para o meio ambiente”.
Além disso, cartilha produzida pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro aponta os diversos malefícios causados pela ação prolongada dos agrotóxicos na vida humana, apontando que os idosos, as mulheres em idade fértil e as crianças compõem o grupo populacional de maior risco. Diversos podem ser os efeitos, como a esclerose cerebral, enfisema pulmonar, asma, bronquite, insuficiência coronária crônica, hipertensão, miocardia, hepatite crônica, insuficiência hepática, gastrite crônica, duodenite, úlcera, alterações na hemoglobina, além de dermatites e conjuntivites, entre outras.
O MPF anexou outra petição à ação civil pública (ACP) em curso, solicitando urgência, pois o problema ainda persiste. Por meio de representação, um líder indígena da etnia Nambikwara relatou problemas com a água do rio e com o fornecimento via poço semiartesiano, que estaria queimado há cinco meses e que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não havia tentado resolver o problema, apesar de ter ciência do fato.
A Justiça Federal na decisão, afirma que a água é direito fundamental, devendo o Estado criar condições de acesso à água, necessária à sobrevivência humana. “Numa dimensão social a água é fator de inclusão, assim, não basta a disponibilidade de uma quantidade mínima de água, pois, a água deve ser limpa, não poluída, inclusive, por uma questão de saúde pública”. Ademais, “o reconhecimento da água como direito fundamental leva à necessidade de se estabelecer uma política efetiva de universalização do acesso à água, sendo crucial a proteção e a conservação do meio ambiente”, ainda de acordo com a Justiça.
Dessa forma, a União, por meio da Sesai, Ibama e estado de Mato Grosso, por meio da Sema, em coordenação e com a presença da Funai e das lideranças indígenas, devem realizar a análise anual das águas dos rios que banham as comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé, visando a verificação da existência de elementos que indiquem poluição e quais seriam os danos causados à saúde da população indígena que reside na localidade. Devem também investigar denúncias específicas das comunidades indígenas, conforme a disponibilidade orçamentária e estrutural (servidores, verbas etc.).
A União, por meio da Sesai, com a presença da Funai e das lideranças indígenas, deve realizar a análise trimestral das águas utilizadas para o consumo das comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. Deve ainda desenvolver projeto que assegure o fornecimento contínuo de água potável aos indígenas das aldeias eventualmente abastecidas por águas oriundas de canais poluídos, mesmo que mediante a instalação de reservatórios provisórios, caminhões pipas, além de outras medidas, em locais especificamente indicados pela Funai, independentemente da existência de estrutura de encanamento.
Também deve ser promovida pela União, por meio da Sesai, Ibama, estado de Mato Grosso, via Sema, e Funai, a fiscalização, identificação e tomada de medidas administrativas e judiciais necessárias em desfavor de particulares que eventualmente venham a contribuir para a poluição das águas que abastecem as terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. A Funai deve realizar a identificação e o registro de pessoas nascidas com malformação nas aldeias, ou que padeçam de outras moléstias que possam estar vinculadas à intoxicação por agrotóxicos nas terras indígenas objeto da ação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083
Indígenas e Meio Ambiente
5 de Maio de 2021 às 16h10
MPF garante na Justiça adoção de medidas para cessar poluição de águas que irrigam terras indígenas em MT
Grupos indígenas que habitam as TIs Sararé e Vale do Guaporé, relataram diversos problemas
Foto: Christiano Antonucci/Secom/MT – Arte: Ascom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu, por meio da Justiça Federal, que a União, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) promovam as medidas necessárias para cessar a poluição de águas que irrigam as terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. Conforme o Inquérito Civil Público 1.20.001.000101/2013-55, instaurado pelo MPF, foi apurado que grupos indígenas que habitam as Terras Indígenas (TI) Sararé e Vale do Guaporé, relataram diversos problemas, entre eles, a poluição das águas utilizadas pelos indígenas, fato que ocasionaria a malformação dos recém-nascidos das aldeias
A poluição das águas estaria diretamente relacionada ao uso imoderado de agrotóxicos, que, de acordo com o Ministério da Saúde, “estão entre os mais importantes fatores de risco para a saúde da população, particularmente, para a saúde dos trabalhadores expostos e para o meio ambiente”.
Além disso, cartilha produzida pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro aponta os diversos malefícios causados pela ação prolongada dos agrotóxicos na vida humana, apontando que os idosos, as mulheres em idade fértil e as crianças compõem o grupo populacional de maior risco. Diversos podem ser os efeitos, como a esclerose cerebral, enfisema pulmonar, asma, bronquite, insuficiência coronária crônica, hipertensão, miocardia, hepatite crônica, insuficiência hepática, gastrite crônica, duodenite, úlcera, alterações na hemoglobina, além de dermatites e conjuntivites, entre outras.
O MPF anexou outra petição à ação civil pública (ACP) em curso, solicitando urgência, pois o problema ainda persiste. Por meio de representação, um líder indígena da etnia Nambikwara relatou problemas com a água do rio e com o fornecimento via poço semiartesiano, que estaria queimado há cinco meses e que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não havia tentado resolver o problema, apesar de ter ciência do fato.
A Justiça Federal na decisão, afirma que a água é direito fundamental, devendo o Estado criar condições de acesso à água, necessária à sobrevivência humana. “Numa dimensão social a água é fator de inclusão, assim, não basta a disponibilidade de uma quantidade mínima de água, pois, a água deve ser limpa, não poluída, inclusive, por uma questão de saúde pública”. Ademais, “o reconhecimento da água como direito fundamental leva à necessidade de se estabelecer uma política efetiva de universalização do acesso à água, sendo crucial a proteção e a conservação do meio ambiente”, ainda de acordo com a Justiça.
Dessa forma, a União, por meio da Sesai, Ibama e estado de Mato Grosso, por meio da Sema, em coordenação e com a presença da Funai e das lideranças indígenas, devem realizar a análise anual das águas dos rios que banham as comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé, visando a verificação da existência de elementos que indiquem poluição e quais seriam os danos causados à saúde da população indígena que reside na localidade. Devem também investigar denúncias específicas das comunidades indígenas, conforme a disponibilidade orçamentária e estrutural (servidores, verbas etc.).
A União, por meio da Sesai, com a presença da Funai e das lideranças indígenas, deve realizar a análise trimestral das águas utilizadas para o consumo das comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. Deve ainda desenvolver projeto que assegure o fornecimento contínuo de água potável aos indígenas das aldeias eventualmente abastecidas por águas oriundas de canais poluídos, mesmo que mediante a instalação de reservatórios provisórios, caminhões pipas, além de outras medidas, em locais especificamente indicados pela Funai, independentemente da existência de estrutura de encanamento.
Também deve ser promovida pela União, por meio da Sesai, Ibama, estado de Mato Grosso, via Sema, e Funai, a fiscalização, identificação e tomada de medidas administrativas e judiciais necessárias em desfavor de particulares que eventualmente venham a contribuir para a poluição das águas que abastecem as terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. A Funai deve realizar a identificação e o registro de pessoas nascidas com malformação nas aldeias, ou que padeçam de outras moléstias que possam estar vinculadas à intoxicação por agrotóxicos nas terras indígenas objeto da ação.
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