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MPF é favorável a lei do município de Vitória (ES) que exige detector de metais na porta de cinemas e teatros

por marceloleite
6 de maio de 2021
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Constitucional

6 de Maio de 2021 às 17h30

MPF é favorável a lei do município de Vitória (ES) que exige detector de metais na porta de cinemas e teatros

Em parecer enviado ao Supremo, órgão defende que norma não pode ser questionada por recurso extraordinário e está de acordo com a Constituição

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. São dois prédios redondos, revestidos de vidro que reflete as brancas nuvens. A foto é de João Américo, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao recurso extraordinário com agravo proposto pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FNEEC) contra lei do município de Vitória (ES) que exige a instalação de detectores de metais nas entradas de cinemas, teatros e outros estabelecimentos destinados a diversão e a espetáculos públicos. Assinada pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, a manifestação lembra que lei local não pode ser questionada por recurso extraordinário, conforme a Súmula 280 do STF. Também afirma que a norma não viola a constituição, já que municípios têm competência para editar regras que regulem assuntos de interesse local.

A lei municipal foi questionada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que negou recurso extraordinário por não reconhecer a repercussão geral da matéria. No agravo apresentado ao Supremo, a federação afirma que o acórdão recorrido atentou contra os princípios da livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica. Também teria violado o direito à liberdade, à intimidade e à privação de bens e o direito de utilização de obras, o exercício dos direitos culturais e a competência da esfera federal para regular as diversões e espetáculos públicos. O recurso defendeu a incompetência do município para legislar sobre segurança pública, policiamento ostensivo e preventivo, além de sustentar que não seria possível transferir para o setor privado obrigação própria do Estado (preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio).

No parecer, o MPF afirma que a repercussão geral da matéria foi demonstrada. No entanto, para se chegar a uma conclusão definitiva sobre o tema, seria preciso fazer o reexame da legislação local. Isso vai contra a Súmula 280 do STF, que diz não caber recurso extraordinário em caso de ofensa a direito local. O MPF ainda aponta que a decisão judicial que considerou válida a lei de Vitória está em consonância com a jurisprudência do Supremo. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para editar leis que imponham obrigações às instituições privadas no que diz respeito a medidas para propiciar a segurança a usuários e consumidores, por se tratar de assunto de interesse local.

O parecer lembra ainda que a norma municipal garante o direito social à segurança pública, previsto nos arts. 6º e 144 da CF/1988. “A lei objeto desta ação, ao dispor sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nos cinemas e locais destinados à lazer e cultura, traz medida concreta visando a promoção da segurança pública, a qual deve ser tutelada por todos os Poderes”, sustenta Sampaio. “Considerando o crescente número de casos de atentados e agressões em locais públicos (cinemas, creches, escolas, dentre outros), a norma impugnada é razoável, proporcional e compatível com as disposições tutelares da ordem econômica (em especial, da livre iniciativa), da liberdade e da intimidade”, conclui o MPF, ao opinar pelo desprovimento do recurso.

Íntegra da manifestação no RE com agravo 1.318.267/ES

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