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PGR reforça pedido para que STF julgue inconstitucional recondução de membro de mesa diretora de casa legislativa

por marceloleite
7 de maio de 2021
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Constitucional

7 de Maio de 2021 às 19h30

PGR reforça pedido para que STF julgue inconstitucional recondução de membro de mesa diretora de casa legislativa

Augusto Aras requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente eficácia de normas do Paraná e de Mato Grosso

#pracegover: arte retangular sobre a capa da constituição federal do Brasil. Ao alto está escrito constitucional na cor azul. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Em manifestações enviadas aos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido para que a Corte declare a inconstitucionalidade de normas do Paraná e de Mato Grosso que permitem a recondução, em uma única legislatura, de deputados estaduais para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas. As Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) foram apresentadas pelo PGR em fevereiro, em bloco, a fim de que o colegiado possa dar tratamento uniforme à questão. O PGR também requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos.

As ações questionam trechos das constituições das unidades da Federação onde a prática é permitida: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. As ADIs foram distribuídas para ministros distintos e em alguns casos, como do Tocantins, Pará, Sergipe e Espírito Santo, as liminares requeridas pelo PGR já foram concedidas.

Nas ADIs, Aras enfatiza que as normas estaduais e distrital ofendem os princípios republicano e do pluralismo político, além do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.

Tal vedação, no entendimento do PGR, deve ser estendida ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (previsto no artigo 25 da Constituição). Ao proibir a recondução de integrantes da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.

“As normas questionadas são inconstitucionais por permitir que os integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para os mesmos cargos na mesma legislatura, com afronta ao princípio republicano, ao pluripartidarismo, e com inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, que, por consubstanciar norma de reprodução obrigatória, é de aplicação compulsória pelas ordens jurídicas parciais”, reforçou.

Íntegras das manifestações

ADI 6.714

ADI 6.717

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Constitucional

7 de Maio de 2021 às 19h30

PGR reforça pedido para que STF julgue inconstitucional recondução de membro de mesa diretora de casa legislativa

Augusto Aras requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente eficácia de normas do Paraná e de Mato Grosso

#pracegover: arte retangular sobre a capa da constituição federal do Brasil. Ao alto está escrito constitucional na cor azul. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Em manifestações enviadas aos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido para que a Corte declare a inconstitucionalidade de normas do Paraná e de Mato Grosso que permitem a recondução, em uma única legislatura, de deputados estaduais para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas. As Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) foram apresentadas pelo PGR em fevereiro, em bloco, a fim de que o colegiado possa dar tratamento uniforme à questão. O PGR também requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos.

As ações questionam trechos das constituições das unidades da Federação onde a prática é permitida: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. As ADIs foram distribuídas para ministros distintos e em alguns casos, como do Tocantins, Pará, Sergipe e Espírito Santo, as liminares requeridas pelo PGR já foram concedidas.

Nas ADIs, Aras enfatiza que as normas estaduais e distrital ofendem os princípios republicano e do pluralismo político, além do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.

Tal vedação, no entendimento do PGR, deve ser estendida ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (previsto no artigo 25 da Constituição). Ao proibir a recondução de integrantes da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.

“As normas questionadas são inconstitucionais por permitir que os integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para os mesmos cargos na mesma legislatura, com afronta ao princípio republicano, ao pluripartidarismo, e com inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, que, por consubstanciar norma de reprodução obrigatória, é de aplicação compulsória pelas ordens jurídicas parciais”, reforçou.

Íntegras das manifestações

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