Indígenas
11 de Maio de 2021 às 9h57
Justiça Federal acolhe manifestação do MPF e garante prioridade na vacinação contra covid-19 de comunidade indígena
Povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), ainda não tinha sido contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Imagem: Pete Linford / Pixabay
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), a Justiça Federal determinou que o Estado de Pernambuco e a União garantam a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada no município de Petrolândia, no sertão pernambucano. A decisão fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tenha promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.
Na manifestação do MPF, o procurador da República André Estima destaca que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja Terra Indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.
Reforça ainda que a Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.
A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.
Processo nº 0800243-17.2021.4.05.8303 – 38ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
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11 de Maio de 2021 às 9h57
Justiça Federal acolhe manifestação do MPF e garante prioridade na vacinação contra covid-19 de comunidade indígena
Povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), ainda não tinha sido contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Imagem: Pete Linford / Pixabay
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), a Justiça Federal determinou que o Estado de Pernambuco e a União garantam a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada no município de Petrolândia, no sertão pernambucano. A decisão fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tenha promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.
Na manifestação do MPF, o procurador da República André Estima destaca que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja Terra Indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.
Reforça ainda que a Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.
A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.
Processo nº 0800243-17.2021.4.05.8303 – 38ª Vara Federal em Pernambuco
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