quarta-feira, junho 18, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

por marceloleite
11 de maio de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

11 de Maio de 2021 às 22h5

Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

Decisão atende a pedido do MPF, MPT, MPRN e DPE/RN e garante segunda dose para cidadãos potiguares

Imagem de documento desfocado ao fundo, com a palavra "liminar" em destaque na cor amarela.


Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

De acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.

Durante o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) informou que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda aplicação por parte do Governo Federal. O Ministério da Saúde chegou a argumentar que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.

O juiz concluiu que “essa situação, porém, não pode ser admitida do ponto de vista jurídico ante informações nos autos de solução possível, mesmo diante da falta de imunizante, para atendimento integral dos potiguares, sem prejuízo do esquema vacinal em outras unidades da Federação”. Dessa forma, com as quatro milhões de novas doses de Coronavac previstas para serem entregues pelo Instituto Butantan ao MS nos dias 14 e 15 de maio, será possível extinguir o déficit de D2 no estado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

PUBLICIDADE

11 de Maio de 2021 às 22h5

Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

Decisão atende a pedido do MPF, MPT, MPRN e DPE/RN e garante segunda dose para cidadãos potiguares

Imagem de documento desfocado ao fundo, com a palavra "liminar" em destaque na cor amarela.


Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

De acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.

Durante o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) informou que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda aplicação por parte do Governo Federal. O Ministério da Saúde chegou a argumentar que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.

O juiz concluiu que “essa situação, porém, não pode ser admitida do ponto de vista jurídico ante informações nos autos de solução possível, mesmo diante da falta de imunizante, para atendimento integral dos potiguares, sem prejuízo do esquema vacinal em outras unidades da Federação”. Dessa forma, com as quatro milhões de novas doses de Coronavac previstas para serem entregues pelo Instituto Butantan ao MS nos dias 14 e 15 de maio, será possível extinguir o déficit de D2 no estado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Rio retoma vacinação de grávidas com Coronavac e Pfizer

Recommended

Museu de Astronomia apresenta programa sobre contos de tradição oral

4 anos ago

Governo vai instalar 1 mil radares em rodovias federais, diz ministro

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia