Meio Ambiente
13 de Maio de 2021 às 18h51
Coordenador da Câmara de Meio Ambiente do MPF participa de Encontro das Forças-Tarefas dos MPs da Amazônia Legal
O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi falou sobre a regularização fundiária como instrumento para o desenvolvimento sustentável
Arte: Secom/PGR
O coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, participou nesta quinta-feira (13) do Encontro das Forças-Tarefas dos Ministérios Públicos da Amazônia Legal e do Ministério Público Federal, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento virtual teve o objetivo de proporcionar a troca de experiências e informações entre membros de forças-tarefas e de grupos de trabalho criados pelos MPs para prevenir e combater desmatamento, queimadas ilegais e degradação ambiental na Amazônia Legal. Além disso, buscou fomentar o diálogo entre as instituições e a discussão de ações estratégicas na região.
No evento, o coordenador da 4CCR falou sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 510/21, que altera as regras de regularização fundiária no país. Segundo ele, a iniciativa não estabelece critérios para a privatização indiscriminada de terras. O objetivo da proposta é “facilitar ao Estado brasileiro nacional que tenha instrumentos legais para cumprir o modelo constitucional vigente, que a um só tempo institui o modelo econômico da propriedade privada e da livre iniciativa e, principalmente, veda ao Estado a detenção da propriedade de bens de produção e de empreendimentos, a não ser nos casos excepcionalíssimos que especifica”.
Segundo ele, o PLS 510 permite que a União regularize terras produtivas já ocupadas por particulares e que não deveriam estar sob domínio estatal. Ao mesmo tempo, aponta que informalidade do domínio ou a posse pela União não garantem a preservação do meio ambiente. “Perdemos mais de 20% da floresta original amazônica, nos informou o Inpe em evento no CNMP, que organiza a atuação do MP brasileiro na fiscalização de ilícitos ambientais, apesar de a União ter mantido sua hegemonia de quase a totalidade do domínio dessas terras, ainda que contrariamente ao que determina o texto constitucional”, explica.
O subprocurador-geral argumenta que a regularização fundiária prevista no PLS 510 retira o país de uma situação de “estado de fato de inconstitucionalidade por omissão, ao manter na informalidade a maior parte do território nacional produtivo”. Para ele, a medida ainda garante ao produtor rural legítimo condições para “prosperar, empreender e em última análise tornar o País mais competitivo e soberano”.
Segundo o coordenador da Câmara Ambiental do MPF, a partir da regularização, seria possível criar limites para o uso da terra, investir em fiscalização e políticas de manejo produtivo, para buscar o desenvolvimento sustentável. Baiocchi lembra também que a proposta não incide sobre Unidades de Conservação, que podem ter a proteção ampliada com a aprovação da proposta. “Unidades de Conservação são objeto do Código Florestal, cuja regularização fundiária (extremamente atrasada, assim como as terras ainda não tituladas aos particulares) depende de recursos financeiros, que poderão advir dos impostos sobre a propriedade rural, que hoje não são arrecadados, por falta de identificação de ocupantes e posseiros das terras que permanecem, indevida e inconstitucionalmente, sob o domínio da União”, explica.
Veja a íntegra do pronunciamento.
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