Meio Ambiente
20 de Maio de 2021 às 12h15
MPF aciona judicialmente frigorífico por comercialização de carne ilegal e pede indenização de R$ 312 milhões
Frigorífico Alvorada teria comercializado cerca de 31 mil cabeças de gado originárias de fazendas embargadas e desmatadas na Amazônia
Arte: Ascom/MPF sobre foto da Canva
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício Ambiental em Mato Grosso, ajuizou ação civil pública contra a empresa Alvorada Indústria e Comércio de Carnes (Frigorífico Alvorada) por comercializar produtos bovinos originários de fazendas embargadas e desmatadas a partir de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente, contribuindo, assim, para o desmatamento da Floresta Amazônica e para degradação do meio ambiente em geral. A empresa tem sede no município de Alta Floresta (MT), distante 790 quilômetros de Cuiabá.
Informações levantadas dentro do Procedimento Administrativo 1.20.000.001672/2018-21 dão conta que, entre 1º de janeiro de 2017 e 9 de novembro de 2018, o frigorífico teria comercializado cerca de 31 mil cabeças de gado, o que totalizaria aproximadamente 6,3 mil toneladas de carne. Com base nesses dados foi possível calcular o valor a ser pago como indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 312.770.000,00. “Quanto custa a biodiversidade da Amazônia desmatada ilegalmente? Qual foi a participação da ré nesse desmatamento ilegal? Essas são questões de difícil solução; por tal razão, o total do dano moral coletivo a ser reparado pelo frigorífico réu deve ser de, pelo menos, em razão da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de 10% daquele previsto no art. 54 do Decreto 6.514/2008 para as hipóteses de descumprimento do embargo realizado pelos órgãos do Sisnama, ou seja, de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente”, explica o procurador da República, titular do Ofício Ambiental em Mato Grosso, Erich Masson, no bojo da Ação Civil Pública.
Para realização do trabalho de análises das compras, o MPF contou com o apoio do corpo técnico do Centro para Análises de Crimes Climáticos (CCCA). Sediada em Haia, Holanda, a CCCA é uma organização sem fins lucrativos de promotores e profissionais de justiça projetada para apoiar e ampliar a ação judicial, em nível nacional e internacional, contra condutas ilegais que venham a provocar alterações climáticas em todo mundo.
Conforme o Relatório Sobre as Compras do Frigorífico Alvorada Indústria e Comércio de Carnes LTDA, anexado a ACP, cerca de 20% dos animais transportados e 15% das Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas apresentaram alguma irregularidade ambiental relacionada a desmatamento, embargos do Ibama e sobreposição a áreas protegidas na cadeia de fornecedores da referida empresa. Ainda, em termos de área desmatada nas fazendas fornecedoras, foram identificados 3.363 ha de desmatamento detectados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e validados pelo estudo.
No documento, o procurador Erich Masson enfatiza que a maior parte dos desmatamentos ocorridos na Amazônia Legal não se aplicam exclusivamente por conta da atividade madeireira. Explica que o desmatamento na região amazônica consiste em três ciclos: a retirada da madeira com maior valor econômico, sem qualquer cuidado; a queima da área para limpar o que restou; e finalmente, insere-se a pastagem e utiliza a área para exploração bovina extensiva. “A pecuária extensiva é responsável pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia. Portanto, qualquer comercialização de produto bovino originado na Amazônia deve se pautar por rigorosas diligências no sentido de averiguar se tal comercialização não está compactuando com graves ofensas à Floresta Amazônica brasileira”, alerta.
Masson ressalta que o MPF não pretende que a Floresta Amazônica se torne um santuário contemplativo da humanidade, mas que seja buscado o desenvolvimento, sem perder de vista a manutenção do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme consta no artigo 225 da Constituição Federal. “Não se pretende com a presente ação demonizar a atividade pecuária na Amazônia, criminalizando todo negócio bovino. É possível, a princípio, explorar a pecuária na Amazônia, assim como é possível comercializar produtos bovinos oriundos da Amazônia, mas desde que a área explorada pela pecuária não seja oriunda de desmatamento ilegal ou da exploração de trabalho escravo”, afirma.
O procurador lembra que o ajuizamento da ACP não vai na defesa somente da ordem ambiental ou trabalhista, mas também dos pecuaristas e frigoríficos que cumprem a legislação trabalhista e ambiental, independentemente do custo que isto represente. “Quando os infratores da legislação não são devidamente sancionados pelas instituições estatais, por óbvio que há uma vantagem competitiva para os mesmos, já que não tiveram que dispender recursos para o cumprimento da legislação. Ou seja, é extremamente injusto que os empreendedores que não cumprem a lei – e não são penalizados por isso – tenham maiores margens de lucro em comparação com aqueles que estão em conformidade com a legislação”, critica.
Para o procurador Masson, é necessário se atentar para o fato de que a proteção do meio ambiente não é empecilho ao desenvolvimento econômico e nem uma forma de priorizar a natureza em detrimento ao ser humano. “Ao contrário: a proteção ambiental é uma forma de proteção do próprio ser humano e de seu modo de vida digno. Não é possível defender essa dicotomia ser humano versus meio ambiente, como se se tratasse de interesses diversos. A proteção ambiental é de interesse do próprio ser humano, pois este não pode sobreviver de forma digna sem a preservação do meio que o cerca. Aliás, a identidade da pessoa humana é vinculada à própria existência de um entorno adequado. O direito ao meio ambiente saudável – está bastante claro – é um direito titularizado por todo ser humano. Mais do que difuso, é universal, pois todo ser humano é seu titular. Portanto, no polo ativo da relação jurídica fundamental em questão, está o ser humano. No polo passivo, por sua vez, estão todos os sujeitos – públicos ou privados – que, com suas condutas, podem gerar ofensa ao bem jurídico ambiental”, enfatiza.
Programa Carne Legal – O Programa Carne Legal, iniciado em 2009, surgiu em razão da bem conhecida relação entre o desmatamento e a expansão da agropecuária sobre a Floresta Amazônica. Por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados entre o MPF e os frigoríficos, suspendeu-se a compra de gado proveniente de áreas desmatadas e que não estejam em conformidade com normas ambientais e trabalhistas. O objetivo é que todos os elos da cadeia de comercialização de produtos bovinos regularizem suas atividades e passem a adotar padrões de responsabilidade socioambiental. O TAC prevê que os frigoríficos não devem comercializar, abater ou, de qualquer forma, receber gado bovino proveniente de cria, recria e engorda de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente.
Para atingir esse objetivo, devem ser adotadas providências específicas por parte dos estabelecimentos frigoríficos signatários do TAC, tal como o correto monitoramento geoespacial das fazendas fornecedoras, evitando-se, assim, novos recebimentos de bovinos provenientes de propriedades irregulares.
O Frigorífico Alvorada não aderiu ao acordo do Carne Legal, tampouco realizou o controle da origem da sua matéria-prima nos moldes previstos no TAC.
Dos Pedidos – Na ACP, além da condenação do frigorífico para o pagamento de indenização pelo dano moral ambiental e social coletivo gerado, o MPF também pede a condenação do frigorífico proibindo o abate, a comercialização, a compra, a permuta, receber doação, processar industrialmente, vender ou doar produtos bovinos que tenham origem em fazendas embargadas pelos órgãos ambientais e/ou desmatadas ilegalmente a partir de 22 de julho de 2008, sob pena de R$ 5 mil por animal com origem ilegal abatido ou comercializado; e que seja obrigado a apresentar informação clara, na comercialização de todos os produtos bovinos, sobre a origem do produto, com a indicação de dados específicos sobre fazendas e produtores que fornecerem material para o lote que está sendo comercializado.
Direito do Consumidor – O desmatamento ilegal ainda pode ser estimulado pelos frigoríficos por outra forma: pela desinformação do consumidor. O MPF defende o direito básico do consumidor de obter informações adequadas sobre o produto que está adquirindo. Somente com essas informações, o cidadão poderá optar pelo consumo consciente, aderindo a responsabilidade socioambiental na hora de consumir. Assim, quando o frigorífico deixa de informar ao consumidor a origem do produto bovino que está adquirindo, está tirando do consumidor o seu poder e liberdade de consumir de modo socioambientalmente adequado. “É um direito básico do consumidor ser informado sobre a origem dos produtos que consome. Em especial, o consumidor de carne tem o legítimo interesse de saber de onde vem o produto que está consumindo. Desconhecendo tal origem, pode o consumidor ser induzido a adquirir carne oriunda de abates clandestinos ou (no que importa ao objeto da presente ação) proveniente de fazendas em que há desmatamento ilegal”, concluiu o procurador.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083
Meio Ambiente
20 de Maio de 2021 às 12h15
MPF aciona judicialmente frigorífico por comercialização de carne ilegal e pede indenização de R$ 312 milhões
Frigorífico Alvorada teria comercializado cerca de 31 mil cabeças de gado originárias de fazendas embargadas e desmatadas na Amazônia
Arte: Ascom/MPF sobre foto da Canva
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício Ambiental em Mato Grosso, ajuizou ação civil pública contra a empresa Alvorada Indústria e Comércio de Carnes (Frigorífico Alvorada) por comercializar produtos bovinos originários de fazendas embargadas e desmatadas a partir de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente, contribuindo, assim, para o desmatamento da Floresta Amazônica e para degradação do meio ambiente em geral. A empresa tem sede no município de Alta Floresta (MT), distante 790 quilômetros de Cuiabá.
Informações levantadas dentro do Procedimento Administrativo 1.20.000.001672/2018-21 dão conta que, entre 1º de janeiro de 2017 e 9 de novembro de 2018, o frigorífico teria comercializado cerca de 31 mil cabeças de gado, o que totalizaria aproximadamente 6,3 mil toneladas de carne. Com base nesses dados foi possível calcular o valor a ser pago como indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 312.770.000,00. “Quanto custa a biodiversidade da Amazônia desmatada ilegalmente? Qual foi a participação da ré nesse desmatamento ilegal? Essas são questões de difícil solução; por tal razão, o total do dano moral coletivo a ser reparado pelo frigorífico réu deve ser de, pelo menos, em razão da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de 10% daquele previsto no art. 54 do Decreto 6.514/2008 para as hipóteses de descumprimento do embargo realizado pelos órgãos do Sisnama, ou seja, de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente”, explica o procurador da República, titular do Ofício Ambiental em Mato Grosso, Erich Masson, no bojo da Ação Civil Pública.
Para realização do trabalho de análises das compras, o MPF contou com o apoio do corpo técnico do Centro para Análises de Crimes Climáticos (CCCA). Sediada em Haia, Holanda, a CCCA é uma organização sem fins lucrativos de promotores e profissionais de justiça projetada para apoiar e ampliar a ação judicial, em nível nacional e internacional, contra condutas ilegais que venham a provocar alterações climáticas em todo mundo.
Conforme o Relatório Sobre as Compras do Frigorífico Alvorada Indústria e Comércio de Carnes LTDA, anexado a ACP, cerca de 20% dos animais transportados e 15% das Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas apresentaram alguma irregularidade ambiental relacionada a desmatamento, embargos do Ibama e sobreposição a áreas protegidas na cadeia de fornecedores da referida empresa. Ainda, em termos de área desmatada nas fazendas fornecedoras, foram identificados 3.363 ha de desmatamento detectados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e validados pelo estudo.
No documento, o procurador Erich Masson enfatiza que a maior parte dos desmatamentos ocorridos na Amazônia Legal não se aplicam exclusivamente por conta da atividade madeireira. Explica que o desmatamento na região amazônica consiste em três ciclos: a retirada da madeira com maior valor econômico, sem qualquer cuidado; a queima da área para limpar o que restou; e finalmente, insere-se a pastagem e utiliza a área para exploração bovina extensiva. “A pecuária extensiva é responsável pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia. Portanto, qualquer comercialização de produto bovino originado na Amazônia deve se pautar por rigorosas diligências no sentido de averiguar se tal comercialização não está compactuando com graves ofensas à Floresta Amazônica brasileira”, alerta.
Masson ressalta que o MPF não pretende que a Floresta Amazônica se torne um santuário contemplativo da humanidade, mas que seja buscado o desenvolvimento, sem perder de vista a manutenção do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme consta no artigo 225 da Constituição Federal. “Não se pretende com a presente ação demonizar a atividade pecuária na Amazônia, criminalizando todo negócio bovino. É possível, a princípio, explorar a pecuária na Amazônia, assim como é possível comercializar produtos bovinos oriundos da Amazônia, mas desde que a área explorada pela pecuária não seja oriunda de desmatamento ilegal ou da exploração de trabalho escravo”, afirma.
O procurador lembra que o ajuizamento da ACP não vai na defesa somente da ordem ambiental ou trabalhista, mas também dos pecuaristas e frigoríficos que cumprem a legislação trabalhista e ambiental, independentemente do custo que isto represente. “Quando os infratores da legislação não são devidamente sancionados pelas instituições estatais, por óbvio que há uma vantagem competitiva para os mesmos, já que não tiveram que dispender recursos para o cumprimento da legislação. Ou seja, é extremamente injusto que os empreendedores que não cumprem a lei – e não são penalizados por isso – tenham maiores margens de lucro em comparação com aqueles que estão em conformidade com a legislação”, critica.
Para o procurador Masson, é necessário se atentar para o fato de que a proteção do meio ambiente não é empecilho ao desenvolvimento econômico e nem uma forma de priorizar a natureza em detrimento ao ser humano. “Ao contrário: a proteção ambiental é uma forma de proteção do próprio ser humano e de seu modo de vida digno. Não é possível defender essa dicotomia ser humano versus meio ambiente, como se se tratasse de interesses diversos. A proteção ambiental é de interesse do próprio ser humano, pois este não pode sobreviver de forma digna sem a preservação do meio que o cerca. Aliás, a identidade da pessoa humana é vinculada à própria existência de um entorno adequado. O direito ao meio ambiente saudável – está bastante claro – é um direito titularizado por todo ser humano. Mais do que difuso, é universal, pois todo ser humano é seu titular. Portanto, no polo ativo da relação jurídica fundamental em questão, está o ser humano. No polo passivo, por sua vez, estão todos os sujeitos – públicos ou privados – que, com suas condutas, podem gerar ofensa ao bem jurídico ambiental”, enfatiza.
Programa Carne Legal – O Programa Carne Legal, iniciado em 2009, surgiu em razão da bem conhecida relação entre o desmatamento e a expansão da agropecuária sobre a Floresta Amazônica. Por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados entre o MPF e os frigoríficos, suspendeu-se a compra de gado proveniente de áreas desmatadas e que não estejam em conformidade com normas ambientais e trabalhistas. O objetivo é que todos os elos da cadeia de comercialização de produtos bovinos regularizem suas atividades e passem a adotar padrões de responsabilidade socioambiental. O TAC prevê que os frigoríficos não devem comercializar, abater ou, de qualquer forma, receber gado bovino proveniente de cria, recria e engorda de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente.
Para atingir esse objetivo, devem ser adotadas providências específicas por parte dos estabelecimentos frigoríficos signatários do TAC, tal como o correto monitoramento geoespacial das fazendas fornecedoras, evitando-se, assim, novos recebimentos de bovinos provenientes de propriedades irregulares.
O Frigorífico Alvorada não aderiu ao acordo do Carne Legal, tampouco realizou o controle da origem da sua matéria-prima nos moldes previstos no TAC.
Dos Pedidos – Na ACP, além da condenação do frigorífico para o pagamento de indenização pelo dano moral ambiental e social coletivo gerado, o MPF também pede a condenação do frigorífico proibindo o abate, a comercialização, a compra, a permuta, receber doação, processar industrialmente, vender ou doar produtos bovinos que tenham origem em fazendas embargadas pelos órgãos ambientais e/ou desmatadas ilegalmente a partir de 22 de julho de 2008, sob pena de R$ 5 mil por animal com origem ilegal abatido ou comercializado; e que seja obrigado a apresentar informação clara, na comercialização de todos os produtos bovinos, sobre a origem do produto, com a indicação de dados específicos sobre fazendas e produtores que fornecerem material para o lote que está sendo comercializado.
Direito do Consumidor – O desmatamento ilegal ainda pode ser estimulado pelos frigoríficos por outra forma: pela desinformação do consumidor. O MPF defende o direito básico do consumidor de obter informações adequadas sobre o produto que está adquirindo. Somente com essas informações, o cidadão poderá optar pelo consumo consciente, aderindo a responsabilidade socioambiental na hora de consumir. Assim, quando o frigorífico deixa de informar ao consumidor a origem do produto bovino que está adquirindo, está tirando do consumidor o seu poder e liberdade de consumir de modo socioambientalmente adequado. “É um direito básico do consumidor ser informado sobre a origem dos produtos que consome. Em especial, o consumidor de carne tem o legítimo interesse de saber de onde vem o produto que está consumindo. Desconhecendo tal origem, pode o consumidor ser induzido a adquirir carne oriunda de abates clandestinos ou (no que importa ao objeto da presente ação) proveniente de fazendas em que há desmatamento ilegal”, concluiu o procurador.
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