sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Legislativo

Presidente da Aleam, Roberto Cidade propõe que idosos paguem meia tarifa em estacionamentos

por marceloleite
20 de maio de 2021
no Legislativo
0
Presidente da Aleam, Roberto Cidade propõe que idosos paguem meia tarifa em estacionamentos
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

  
  Os estabelecimentos comerciais de bens e serviços e os locais de lazer, que disponibilizem estacionamento privado, devem aplicar as respectivas taxas na proporção de 50% (cinquenta por cento) às pessoas idosas. Essa medida está prevista o Projeto de Lei de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), protocolado nesta quinta-feira, 20.
Para o autor da proposta, se aprovada, a lei poderá incentivar o público idoso a adotar postura mais autônoma, gerindo seus próprios atos com a liberdade de ir e vir.
“Nosso objetivo é efetivar os direitos fundamentais previstos na Carta Magna da República, a fim de garantirmos a dignidade e bem-estar inerentes às pessoas idosas, que merecem uma atenção especial do Estado por todos os serviços prestados à sociedade amazonense”, justificou.
Ainda segundo Projeto de Lei, o reajuste das aposentadorias não tem acompanhado o aumento do custo de vida em geral suportado por um cidadão idoso, como o valor dos remédios, tratamentos médicos, dieta balanceada entre outras necessidades básicas.

O que estabelece o PL

De acordo com o projeto o estabelecimento que estiver incluído dentre aqueles previstos nesta Lei devem afixar, em local de fácil visualização, cartaz que demonstre o direito à meia tarifa.
No entanto, esclarece também que o direto à meia tarifa somente será ao idoso possuidor do veículo, devendo a prova ser auferida através de documentação idônea que comprove o fato.
O não cumprimento da lei acarretará ao infrator advertência sobre a conduta, podendo, após reincidência, ser aplicada multa no valor de 10 (dez) vezes a maior tarifa cobrada pelo estabelecimento.

PUBLICIDADE

Texto: Assessoria
Foto: Evandro Seixas


Assuntos: ALEAMAssembléia Legislativa do Estado do AmazonasDeputadaDeputadoEstado do Amazonas
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Instituto confirma variante indiana em navio ancorado no Maranhão

Recommended

Olimpíada de Tóquio: saiba quem são os brasileiros favoritos ao ouro

4 anos ago
Prefeitura oferta 299 vagas de emprego nesta quarta-feira, 18/8

Prefeitura oferta 299 vagas de emprego nesta quarta-feira, 18/8

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia