Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, Provimento 395/2021-CGJ/AM foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou nesta quinta-feira (20) o Provimento 395/2021-CGJ/AM dispondo sobre a obrigatoriedade de uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o documento também dá outras providências relacionadas ao mesmo tema.
O sistema PJECOR (Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias) passou a ser utilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas no dia 18 de janeiro de 2021, sendo o seu uso recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos judiciais de correição no País.
O Provimento 395/2021, divulgado pela CGJ/AM, em seu art. 2.°, confere nova redação ao Provimento 327/2018, cujo art. 6.°-A passa a vigorar com o seguinte texto: “a utilização do sistema PJECOR, do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos a partir da data de sua implementação.
Pelas novas diretrizes, a redação do art. 6.°-A (do Provimento 327/2018) passa a indicar que é obrigatório o cadastro no sistema PJECOR de todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o de suas serventias extrajudiciais.
A partir da vigência do Provimento 395/2021, as unidades e serventias deverão, obrigatoriamente, iniciar procedimentos administrativos, perante a Corregedoria, diretamente pelo sistema PJECOR, por meio de peticionamento eletrônico. Qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação no PJECOR deverá ser realizada, também, por meio de peticionamento eletrônico.
O Provimento aponta, ainda, como diretriz, que as unidades administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas poderão recusar a protocolização inicial, juntada de documentos e manifestações intermediárias provenientes das unidades e serventias que estejam em desconformidade com as novas diretrizes, as quais serão consideradas como não recebidas.
Por fim, o Provimento 395/2021 revoga o Provimento 390/2021.
O Provimento, na íntegra, pode ser acessado a seguir:
Provimento 395/2021-CGJ/AM (Acesse Aqui)
Afonso Júnior – CGJ/AM
Foto: Raphael Alves
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