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MPF recorre de decisão que ampliou indevidamente condições para concessão de benefício assistencial

por marceloleite
21 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

21 de Maio de 2021 às 12h42

MPF recorre de decisão que ampliou indevidamente condições para concessão de benefício assistencial

Lei determina análise de renda do núcleo familiar, mas Tribunal entendeu que irmãos, que não residem com a requerente do benefício, deveriam suprir suas necessidades

Foto: Pulsar Imagens


Foto: Pulsar Imagens

O Ministério Público Federal entrou com dois recursos, um ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a concessão de benefício assistencial a uma mulher com deficiência, que vive com a mãe de 76 anos e três filhos. O Tribunal negou o recurso da mulher por considerar que não estava presente o requisito de hipossuficiência.

Apesar do valor da renda familiar ser compatível com os pré-requisitos para a concessão do benefício, o Tribunal avaliou que não se deve analisar somente o valor dos rendimentos per capita, sob a alegação de que os irmãos, que não residem com a autora do pedido, deveriam prover as necessidades dela. Em seu recurso ao STF, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg afirmou que, com esse entendimento, a decisão “violou frontalmente o dispositivo constitucional, na medida em que acrescentou condição inexistente no texto constitucional e com ele incompatível”. Ele lembra ainda que a relevância da questão e sua extensão demonstram a repercussão geral da questão constitucional em debate. 

Já no recurso ao STJ, o MPF aponta que a decisão amplia o que a própria Lei 8.742/1993 (LOAS) prevê como família, para fins de comprovação das condições para recebimento do benefício assistencial. Na lei, a família é definida como cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Em seu recurso ao STJ, o MPF aponta a contradição do acórdão com a própria previsão legal.

Apesar de não ser parte na ação, o MPF pode promover recursos em processos em que tenha atuado como fiscal da lei e contra decisões que contrariem o que foi defendido em seus pareceres. Os recursos desse caso agora deverão ter suas condições de admissibilidade avaliadas e, por fim, seguirão aos tribunais superiores, onde deverão ser julgados.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

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Direitos do Cidadão

21 de Maio de 2021 às 12h42

MPF recorre de decisão que ampliou indevidamente condições para concessão de benefício assistencial

Lei determina análise de renda do núcleo familiar, mas Tribunal entendeu que irmãos, que não residem com a requerente do benefício, deveriam suprir suas necessidades

Foto: Pulsar Imagens


Foto: Pulsar Imagens

O Ministério Público Federal entrou com dois recursos, um ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a concessão de benefício assistencial a uma mulher com deficiência, que vive com a mãe de 76 anos e três filhos. O Tribunal negou o recurso da mulher por considerar que não estava presente o requisito de hipossuficiência.

Apesar do valor da renda familiar ser compatível com os pré-requisitos para a concessão do benefício, o Tribunal avaliou que não se deve analisar somente o valor dos rendimentos per capita, sob a alegação de que os irmãos, que não residem com a autora do pedido, deveriam prover as necessidades dela. Em seu recurso ao STF, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg afirmou que, com esse entendimento, a decisão “violou frontalmente o dispositivo constitucional, na medida em que acrescentou condição inexistente no texto constitucional e com ele incompatível”. Ele lembra ainda que a relevância da questão e sua extensão demonstram a repercussão geral da questão constitucional em debate. 

Já no recurso ao STJ, o MPF aponta que a decisão amplia o que a própria Lei 8.742/1993 (LOAS) prevê como família, para fins de comprovação das condições para recebimento do benefício assistencial. Na lei, a família é definida como cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Em seu recurso ao STJ, o MPF aponta a contradição do acórdão com a própria previsão legal.

Apesar de não ser parte na ação, o MPF pode promover recursos em processos em que tenha atuado como fiscal da lei e contra decisões que contrariem o que foi defendido em seus pareceres. Os recursos desse caso agora deverão ter suas condições de admissibilidade avaliadas e, por fim, seguirão aos tribunais superiores, onde deverão ser julgados.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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