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GT Covid-19: MPF e MP/AL recomendam que municípios alagoanos adotem providências para busca ativa da população

por marceloleite
24 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

24 de Maio de 2021 às 7h0

GT Covid-19: MPF e MP/AL recomendam que municípios alagoanos adotem providências para busca ativa da população

Recomendação expedida aos 102 municípios visam coibir o “abandono vacinal” seja por falta de imunizante ou por não comparecimento para aplicação da segunda dose

Ilustração: pixabay


Ilustração: pixabay

Diante do considerável número de pessoas que não tomaram a segunda dose da vacina contra o coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediram recomendação aos 102 municípios alagoanos para que sejam adotadas providências, no prazo de 10 dias, para que o ciclo completo da vacina seja aplicado, contribuindo para a efetiva imunização da população.

A recomendação pontua uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios, entre elas, que quantifiquem, a partir dos dados primários produzidos pelo programa municipal de imunização contra COVID-19, qual o número real de usuários que não compareceram para receberem a segunda dose do imunizante após o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS). E que, informem ao MS e à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) caso seja constatado que há discrepância significativa (>1%) entre o número real de usuários que não receberam a segunda dose do imunizante e os dados do sistema informatizado de vacinação do Ministério (OpenDataSUS).

Com o objetivo de coibir o chamado “abandono vacinal”, os municípios devem ainda estabelecer uma política de busca ativa dos usuários que não compareceram ou não puderam comparecer, inclusive com o retorno da Equipe de Saúde da Família em residência dos acamados, para a aplicação da segunda dose do imunizante, a fim de viabilizar a conclusão do esquema vacinal de cada indivíduo, informando, imediatamente, ao MS e à Sesau, em caso de indisponibilidade de doses suficientes para a finalização da segunda etapa de vacinação.

Devem ainda promover uma campanha de comunicação junto à população geral com o objetivo de esclarecer sobre a importância da segunda dose e os riscos do não comparecimento, além dos prazos e outras informações imprescindíveis.

Os ministérios públicos orientam que os municípios monitorem, quando do planejamento das etapas de vacinação da população, a demanda projetada para a administração da segunda dose, a fim de evitar falta de doses suficientes para a conclusão da vacinação dos usuários, adotando, entre outras providências, a remessa de informação periódica, ao MS e à Sesau, em relação à quantidade necessária de segundas doses (D2) projetada para as semanas e meses seguintes.

O planejamento das etapas da vacinação da população deve ser amplamente divulgado, expondo periodicamente o quantitativo de segundas doses (D2) disponíveis para a finalização do esquema vacinal daqueles que já iniciaram a imunização com a primeira dose (D1).

Prazo para resposta – Em razão da urgência que a situação requer, foi fixado o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da Recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo Município quanto ao conteúdo recomendado, tanto ao MPF quanto ao MP/AL, informando se haverá acatamento da recomendação.

A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação e passíveis de eventual responsabilização por eventos futuros relacionados a sua omissão.

A recomendação também foi encaminhada à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (COSEMS).

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121-1485/9.9117.4361

pral-ascom@mpf.mp.br

twitter.com/mpf_al

Atendimento ao cidadão

(82) 2121-1400

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GT Covid-19: MPF e MP/AL recomendam que municípios alagoanos adotem providências para busca ativa da população

Recomendação expedida aos 102 municípios visam coibir o “abandono vacinal” seja por falta de imunizante ou por não comparecimento para aplicação da segunda dose

Ilustração: pixabay


Ilustração: pixabay

Diante do considerável número de pessoas que não tomaram a segunda dose da vacina contra o coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediram recomendação aos 102 municípios alagoanos para que sejam adotadas providências, no prazo de 10 dias, para que o ciclo completo da vacina seja aplicado, contribuindo para a efetiva imunização da população.

A recomendação pontua uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios, entre elas, que quantifiquem, a partir dos dados primários produzidos pelo programa municipal de imunização contra COVID-19, qual o número real de usuários que não compareceram para receberem a segunda dose do imunizante após o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS). E que, informem ao MS e à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) caso seja constatado que há discrepância significativa (>1%) entre o número real de usuários que não receberam a segunda dose do imunizante e os dados do sistema informatizado de vacinação do Ministério (OpenDataSUS).

Com o objetivo de coibir o chamado “abandono vacinal”, os municípios devem ainda estabelecer uma política de busca ativa dos usuários que não compareceram ou não puderam comparecer, inclusive com o retorno da Equipe de Saúde da Família em residência dos acamados, para a aplicação da segunda dose do imunizante, a fim de viabilizar a conclusão do esquema vacinal de cada indivíduo, informando, imediatamente, ao MS e à Sesau, em caso de indisponibilidade de doses suficientes para a finalização da segunda etapa de vacinação.

Devem ainda promover uma campanha de comunicação junto à população geral com o objetivo de esclarecer sobre a importância da segunda dose e os riscos do não comparecimento, além dos prazos e outras informações imprescindíveis.

Os ministérios públicos orientam que os municípios monitorem, quando do planejamento das etapas de vacinação da população, a demanda projetada para a administração da segunda dose, a fim de evitar falta de doses suficientes para a conclusão da vacinação dos usuários, adotando, entre outras providências, a remessa de informação periódica, ao MS e à Sesau, em relação à quantidade necessária de segundas doses (D2) projetada para as semanas e meses seguintes.

O planejamento das etapas da vacinação da população deve ser amplamente divulgado, expondo periodicamente o quantitativo de segundas doses (D2) disponíveis para a finalização do esquema vacinal daqueles que já iniciaram a imunização com a primeira dose (D1).

Prazo para resposta – Em razão da urgência que a situação requer, foi fixado o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da Recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo Município quanto ao conteúdo recomendado, tanto ao MPF quanto ao MP/AL, informando se haverá acatamento da recomendação.

A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação e passíveis de eventual responsabilização por eventos futuros relacionados a sua omissão.

A recomendação também foi encaminhada à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (COSEMS).

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(82) 2121-1485/9.9117.4361

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