Indígenas
24 de Maio de 2021 às 10h23
Comunidade indígena é vacinada contra covid-19 após decisão da Justiça Federal que acolheu manifestação do MPF
Povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), não tinha sido contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Foto: Ubiratan Pankararu
Na última sexta-feira (21/5), os indígenas da aldeia Angico Pankararu, localizada em Petrolândia, no sertão pernambucano, receberam a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus. A imunização foi decorrente de decisão proferida pela Justiça Federal, que determinou, após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, que o Estado de Pernambuco e a União garantissem a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena.
A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena, que ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tivesse promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.
Na manifestação do MPF, o procurador da República André Estima destacou que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja Terra Indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.
Reforçou ainda que a Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.
A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.
“O célere cumprimento da decisão judicial é uma importante vitória dessa comunidade tradicional, que havia sido injustamente excluída, mas que finalmente foi beneficiada pela vacinação prioritária e viu garantido esse direito”, destaca o procurador da República. Ao todo, 34 homens e mulheres acima de 18 anos foram imunizados.
Processo nº 0800243-17.2021.4.05.8303 – 38ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
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Comunidade indígena é vacinada contra covid-19 após decisão da Justiça Federal que acolheu manifestação do MPF
Povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), não tinha sido contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Foto: Ubiratan Pankararu
Na última sexta-feira (21/5), os indígenas da aldeia Angico Pankararu, localizada em Petrolândia, no sertão pernambucano, receberam a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus. A imunização foi decorrente de decisão proferida pela Justiça Federal, que determinou, após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, que o Estado de Pernambuco e a União garantissem a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena.
A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena, que ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tivesse promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.
Na manifestação do MPF, o procurador da República André Estima destacou que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja Terra Indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.
Reforçou ainda que a Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.
A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.
“O célere cumprimento da decisão judicial é uma importante vitória dessa comunidade tradicional, que havia sido injustamente excluída, mas que finalmente foi beneficiada pela vacinação prioritária e viu garantido esse direito”, destaca o procurador da República. Ao todo, 34 homens e mulheres acima de 18 anos foram imunizados.
Processo nº 0800243-17.2021.4.05.8303 – 38ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
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