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MPF e Mapa divulgam nota sobre acesso de povos e comunidades tradicionais a programas de compras públicas

por marceloleite
27 de maio de 2021
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Comunidades Tradicionais

27 de Maio de 2021 às 16h5

MPF e Mapa divulgam nota sobre acesso de povos e comunidades tradicionais a programas de compras públicas

Documento trata das formas de identificação dos povos e dos procedimentos necessários para que as comunidades possam vender sua produção ao Poder Público

Ilustração mostra um garfo e uma faca curvos, que se encontram formando o contorno de um prato. Dentro, há alimentos como peixe, folhas verdes e castanhas. Ao lado, há os dizeres: "Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil".


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgaram nesta semana a Nota Técnica nº 09/2021 sobre o acesso de povos e comunidades tradicionais aos programas de compras públicas, no modelo de autoconsumo e consumo familiar. O documento é resultado do trabalho da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil, instituída pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) para fomentar a adoção da alimentação tradicional em escolas indígenas, quilombolas e de comunidades ribeirinhas, extrativistas, caiçaras, entre outras, em todo o país.

A nota técnica lembra que cabe ao Poder Público permitir acesso às políticas de compras públicas aos povos e comunidades tradicionais, em constante diálogo e consulta, nos moldes da Convenção nº 169 da OIT. É preciso fazer a identificação específica desses povos nos cadastros governamentais, mas o documento disponível atualmente (Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP) identifica de forma específica apenas indígenas e quilombolas. De acordo com a nota técnica, a ausência temporária de identificação específica dos demais povos tradicionais nos cadastros (tais como Inep, DAP, CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, entre outros ) não pode ser barreira para acesso às compras públicas.

O texto afirma que documentos públicos ou privados reconhecidos pelo Poder Público que demonstrem, com segurança jurídica adequada, o pertencimento do agricultor a povos e comunidades tradicionais podem ser usados para o acesso desse segmento às políticas de compras públicas, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Aponta ainda que o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) dispõe de uma lista exemplificava dos grupos presentes no país. A relação pode ser utilizada como parâmetro inicial para a identificação, com as devidas comprovações referentes às produções aptas à comercialização ao Poder Público atestada pelo órgão oficial de Assistência Técnica Extensão Rural (Ater).

Outros exemplos de dados cadastrais ou documentos apropriados para a identificação de povos e comunidades tradicionais para acesso às políticas de compras públicas são as listas de famílias extrativistas e ribeirinhas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente, dos comitês gestores e das associações de unidades de conservação em geral, dos assentamentos de uso sustentável do Incra e áreas de remanescentes de quilombos.

Também podem ser consideradas como forma de identificação a indicação na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) do endereço de produção do beneficiário como incidente em áreas que demonstrem a característica da tradicionalidade.

Boa prática – A nota técnica cita a experiência exitosa no estado do Amazonas, desde 2017, com a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa). A iniciativa recebeu, em dezembro de 2020, reconhecimento nacional com o Prêmio Innovare, pelo trabalho de estímulo para que pelo menos 30% dos alimentos usados em escolas de comunidades e aldeias sejam comprados de agricultores familiares, com prioridade para povos indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. A ação também incentiva a compra de produtos de origem animal e vegetal processados por esses grupos, incluindo os que formam a base de sua alimentação, como farinha de mandioca, beiju, peixe, polpas de frutas.

Como resultado do trabalho, desde 2020, os alimentos produzidos por povos e comunidades tradicionais podem ser adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), com respeito à cultura e tradições de cada povo.

O passo a passo para que comunidades possam vender sua produção ao poder público e replicar a estratégia nos estados e municípios está descrito no Guia Prático sobre Alimentação Escolar Indígena e de Comunidades Tradicionais e em vídeo.

Íntegra da Nota Técnica

Com informações do Mapa

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Comunidades Tradicionais

27 de Maio de 2021 às 16h5

MPF e Mapa divulgam nota sobre acesso de povos e comunidades tradicionais a programas de compras públicas

Documento trata das formas de identificação dos povos e dos procedimentos necessários para que as comunidades possam vender sua produção ao Poder Público

Ilustração mostra um garfo e uma faca curvos, que se encontram formando o contorno de um prato. Dentro, há alimentos como peixe, folhas verdes e castanhas. Ao lado, há os dizeres: "Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil".


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgaram nesta semana a Nota Técnica nº 09/2021 sobre o acesso de povos e comunidades tradicionais aos programas de compras públicas, no modelo de autoconsumo e consumo familiar. O documento é resultado do trabalho da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil, instituída pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) para fomentar a adoção da alimentação tradicional em escolas indígenas, quilombolas e de comunidades ribeirinhas, extrativistas, caiçaras, entre outras, em todo o país.

A nota técnica lembra que cabe ao Poder Público permitir acesso às políticas de compras públicas aos povos e comunidades tradicionais, em constante diálogo e consulta, nos moldes da Convenção nº 169 da OIT. É preciso fazer a identificação específica desses povos nos cadastros governamentais, mas o documento disponível atualmente (Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP) identifica de forma específica apenas indígenas e quilombolas. De acordo com a nota técnica, a ausência temporária de identificação específica dos demais povos tradicionais nos cadastros (tais como Inep, DAP, CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, entre outros ) não pode ser barreira para acesso às compras públicas.

O texto afirma que documentos públicos ou privados reconhecidos pelo Poder Público que demonstrem, com segurança jurídica adequada, o pertencimento do agricultor a povos e comunidades tradicionais podem ser usados para o acesso desse segmento às políticas de compras públicas, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Aponta ainda que o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) dispõe de uma lista exemplificava dos grupos presentes no país. A relação pode ser utilizada como parâmetro inicial para a identificação, com as devidas comprovações referentes às produções aptas à comercialização ao Poder Público atestada pelo órgão oficial de Assistência Técnica Extensão Rural (Ater).

Outros exemplos de dados cadastrais ou documentos apropriados para a identificação de povos e comunidades tradicionais para acesso às políticas de compras públicas são as listas de famílias extrativistas e ribeirinhas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente, dos comitês gestores e das associações de unidades de conservação em geral, dos assentamentos de uso sustentável do Incra e áreas de remanescentes de quilombos.

Também podem ser consideradas como forma de identificação a indicação na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) do endereço de produção do beneficiário como incidente em áreas que demonstrem a característica da tradicionalidade.

Boa prática – A nota técnica cita a experiência exitosa no estado do Amazonas, desde 2017, com a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa). A iniciativa recebeu, em dezembro de 2020, reconhecimento nacional com o Prêmio Innovare, pelo trabalho de estímulo para que pelo menos 30% dos alimentos usados em escolas de comunidades e aldeias sejam comprados de agricultores familiares, com prioridade para povos indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. A ação também incentiva a compra de produtos de origem animal e vegetal processados por esses grupos, incluindo os que formam a base de sua alimentação, como farinha de mandioca, beiju, peixe, polpas de frutas.

Como resultado do trabalho, desde 2020, os alimentos produzidos por povos e comunidades tradicionais podem ser adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), com respeito à cultura e tradições de cada povo.

O passo a passo para que comunidades possam vender sua produção ao poder público e replicar a estratégia nos estados e municípios está descrito no Guia Prático sobre Alimentação Escolar Indígena e de Comunidades Tradicionais e em vídeo.

Íntegra da Nota Técnica

Com informações do Mapa

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