Direitos do Cidadão
28 de Maio de 2021 às 15h5
MPF contesta na Justiça exigência de comprovação de deficiência na CNH para isenção do IPI na compra de automóveis
Procedimento administrativo de comprovação de deficiência exigido pela Receita Federal para a obtenção da isenção de IPI é ilegal por exigir constar informação da deficiência na CNH, entende a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul, com pedido de tutela antecipada, para facilitar a compra de veículos automotores com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por pessoas com deficiência.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
“A Receita Federal tem exigido de pessoas com deficiência, sem amparo legal, a necessidade de anotação na CNH da restrição correspondente a essa condição e/ou documentação emitida pelas autoridades de trânsito para o fim de conceder autorização para aquisição de veículos automotores com isenção de IPI prevista em lei”, assinala o MPF na Ação Civil Pública.
O objetivo da ação é permitir que que os requerentes possam provar por meios idôneos, não necessariamente documentação emitida pelas autoridades de trânsito, sua condição de pessoa com deficiência e o consequente direito à isenção do imposto na compra de veículos automotores.
Atualmente, a Receita Federal entende que se a CNH do requerente não contiver código de restrição médica referente ao condutor ou adaptação veicular, a sua deficiência física não implica limitação de funções que permita enquadrá-lo na legislação pertinente à isenção do IPI. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tal entendimento da Receita é “flagrantemente ilegal”, pois a Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores, não exige que a pessoa possua qualquer restrição em sua CNH.
A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5033689-06.2021.4.04.7100.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
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MPF contesta na Justiça exigência de comprovação de deficiência na CNH para isenção do IPI na compra de automóveis
Procedimento administrativo de comprovação de deficiência exigido pela Receita Federal para a obtenção da isenção de IPI é ilegal por exigir constar informação da deficiência na CNH, entende a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul, com pedido de tutela antecipada, para facilitar a compra de veículos automotores com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por pessoas com deficiência.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
“A Receita Federal tem exigido de pessoas com deficiência, sem amparo legal, a necessidade de anotação na CNH da restrição correspondente a essa condição e/ou documentação emitida pelas autoridades de trânsito para o fim de conceder autorização para aquisição de veículos automotores com isenção de IPI prevista em lei”, assinala o MPF na Ação Civil Pública.
O objetivo da ação é permitir que que os requerentes possam provar por meios idôneos, não necessariamente documentação emitida pelas autoridades de trânsito, sua condição de pessoa com deficiência e o consequente direito à isenção do imposto na compra de veículos automotores.
Atualmente, a Receita Federal entende que se a CNH do requerente não contiver código de restrição médica referente ao condutor ou adaptação veicular, a sua deficiência física não implica limitação de funções que permita enquadrá-lo na legislação pertinente à isenção do IPI. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tal entendimento da Receita é “flagrantemente ilegal”, pois a Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores, não exige que a pessoa possua qualquer restrição em sua CNH.
A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5033689-06.2021.4.04.7100.
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