Direitos do Cidadão
1 de Junho de 2021 às 11h55
MPF ajuíza ação para garantir atendimento em UTIs e enfermarias a todos pacientes com covid no Ceará
Ministério Público Federal quer também suspender recomendação do Conselho Regional de Medicina que pode privar pacientes graves de atendimento
Para MPF, documento do Cremec comprovaria o colapso da rede pública de Saúde. Foto: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal (JF) para garantir, através da ampliação de leitos e de recursos hospitalares, o atendimento a todos os pacientes com covid que necessitam de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) ou de enfermarias no Ceará. Na ação, consta também pedido para suspender recomendação expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), que, na avaliação do MPF, promove seletividade no atendimento de paciente ao priorizar aqueles em situações menos grave.
Em 12 de abril, o Cremec expediu documento (Recomendação nº 02/2021) com orientações que tratam do contingenciamento de recursos escassos no enfrentamento à pandemia de covid-19 e que, caso sejam colocadas em prática, podem permitir que, diante da falta de leitos e de suprimentos hospitalares, médicos deixem de ofertar tratamento a pessoas em estado terminal para permitir atendimento de pacientes com maiores condições de recuperação. Para o MPF, mais do que promover seletividade, a recomendação ainda deixa evidente o colapso da rede pública de Saúde.
Além do Cremec, a ação está sendo movida contra a União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza. A esses entes do Poder Executivo, o MPF pediu que, por liminar, fosse determinada a implementação, de forma imediata, de novos leitos clínicos em UTI e que a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes acometidos pela covid-19 retorne à normalidade.
O pedido liminar busca também que seja assegurado o necessário repasse financeiro e o consequente fornecimento de equipamentos, insumos hospitalares, medicamentos e instalações físicas necessárias ao funcionamento de cada um dos leitos, bem como a garantia de fornecimento pela União dos itens que compõem o “kit intubação”, em quantidades suficientes para distribuição a todos os municípios cearenses para cobertura com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Oscar Costa Filho, que assina a ação do Ministério Público Federal, há “desleixo” no tratamento dispensado pelo setor público de saúde aos seus internos. “A maior estatística de mortes não se relaciona aos pacientes que estão eventualmente espera de leitos, mas daqueles já submetidos, em tese, a cuidados intensivos”, justifica. O procurador considera que esse cenário de colapso demonstra o problema da seletividade trazida pela recomendação do Cremec. “Não se deve, eticamente, substituir o atendimento de quem está em um estado terminal para priorizar outras pessoas, mesmo que estejam com piores condições de saúde”, defende.
Número do processo para consulta:
0807140-88.2021.4.05.8100
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806
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1 de Junho de 2021 às 11h55
MPF ajuíza ação para garantir atendimento em UTIs e enfermarias a todos pacientes com covid no Ceará
Ministério Público Federal quer também suspender recomendação do Conselho Regional de Medicina que pode privar pacientes graves de atendimento
Para MPF, documento do Cremec comprovaria o colapso da rede pública de Saúde. Foto: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal (JF) para garantir, através da ampliação de leitos e de recursos hospitalares, o atendimento a todos os pacientes com covid que necessitam de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) ou de enfermarias no Ceará. Na ação, consta também pedido para suspender recomendação expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), que, na avaliação do MPF, promove seletividade no atendimento de paciente ao priorizar aqueles em situações menos grave.
Em 12 de abril, o Cremec expediu documento (Recomendação nº 02/2021) com orientações que tratam do contingenciamento de recursos escassos no enfrentamento à pandemia de covid-19 e que, caso sejam colocadas em prática, podem permitir que, diante da falta de leitos e de suprimentos hospitalares, médicos deixem de ofertar tratamento a pessoas em estado terminal para permitir atendimento de pacientes com maiores condições de recuperação. Para o MPF, mais do que promover seletividade, a recomendação ainda deixa evidente o colapso da rede pública de Saúde.
Além do Cremec, a ação está sendo movida contra a União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza. A esses entes do Poder Executivo, o MPF pediu que, por liminar, fosse determinada a implementação, de forma imediata, de novos leitos clínicos em UTI e que a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes acometidos pela covid-19 retorne à normalidade.
O pedido liminar busca também que seja assegurado o necessário repasse financeiro e o consequente fornecimento de equipamentos, insumos hospitalares, medicamentos e instalações físicas necessárias ao funcionamento de cada um dos leitos, bem como a garantia de fornecimento pela União dos itens que compõem o “kit intubação”, em quantidades suficientes para distribuição a todos os municípios cearenses para cobertura com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Oscar Costa Filho, que assina a ação do Ministério Público Federal, há “desleixo” no tratamento dispensado pelo setor público de saúde aos seus internos. “A maior estatística de mortes não se relaciona aos pacientes que estão eventualmente espera de leitos, mas daqueles já submetidos, em tese, a cuidados intensivos”, justifica. O procurador considera que esse cenário de colapso demonstra o problema da seletividade trazida pela recomendação do Cremec. “Não se deve, eticamente, substituir o atendimento de quem está em um estado terminal para priorizar outras pessoas, mesmo que estejam com piores condições de saúde”, defende.
Número do processo para consulta:
0807140-88.2021.4.05.8100
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