A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista, decorrente da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS durante nove meses. De acordo com a jurisprudência do TST, o descumprimento de obrigação essencial ao emprego, como não depositar o FGTS, justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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