Direitos do Cidadão
7 de Junho de 2021 às 17h25
PFDC sugere ação coordenada para apuração de violações em direitos humanos decorrente da realização da Copa América no Brasil
Ofícios foram encaminhados para as unidades do MPF em Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo
Arte: AsscoInf/PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, nesta segunda-feira (7), pedidos de apuração de possíveis violações em direitos humanos que envolvam à realização da Copa América de futebol masculino no Brasil, prevista para ocorrer entre o período de 13 de junho a 20 de julho. Ofício foi encaminhado aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) dos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Atende pedido do Grupo de Trabalho (GT) Empresas e Direitos Humanos, da própria PFDC, que sugere a realização de uma ação coordenada voltada à investigação de eventuais práticas que violem, especialmente, os direitos à vida e à saúde, por parte de organizadores, transmissoras e patrocinadoras do evento.
O procurador federal dos direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, sugere à unidade do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro a apuração de atos praticados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), pelas empresas patrocinadoras do evento (Mastercard, Ambev, Latam, Semp TCL, Diageo, Kwai, Betsson e TeamViewer), pelos governos estadual e municipal.
Em São Paulo, a proposta é que as investigações se iniciem pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), pela Disney (canais ESPN e Fox Sports) e pelas empresas patrocinadoras das transmissões (Kwai e Betfair). Ao PRDC do DF sugere-se a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelos governos federal e distrital. Já ao MPF de Goiás e de Mato Grosso a apuração deve alcançar ações dos governos estaduais e municipais referentes ao local da partida.
O documento produzido pelo GT da PFDC destaca a decretação de situação de calamidade no Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19, a possibilidade de transmissão de pessoas assintomáticas e pré-sintomáticas, a circulação de diversas variantes cujos estudos indicam associação à maior carga viral e maior potencial de transmissibilidade. Pelo menos, 585 pessoas de diferentes países circularão pelo Brasil entre equipe técnica, funcionários dos estádios, seguranças, jornalistas e torcedores, inclusive com intercâmbio de novas cepas. Lembra ainda que as cidades sedes têm mais de 80% de ocupação de leitos de UTI devido ao agravamento da pandemia. O grupo de trabalho apresenta normativos que tratam de diretrizes nacionais e internacionais sobre direitos humanos e empresas, como o Decreto 9.571/2018, a Resolução nº 05/202 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Recomendação do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas
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