10 de Junho de 2021 às 14h10
MPF recomenda que provas para concurso de diplomata sejam aplicadas em todas as capitais
Candidatos de Alagoas foram redirecionados para o Estado de Sergipe, apesar da tendência de crescimento dos casos de Covid-19 e do alto risco pandêmico
O Ministério Público Federal em Alagoas expediu recomendação ao Instituto Rio Branco e ao Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) para que a primeira fase do concurso de diplomata – prova objetiva – seja aplicado em todas as capitais dos 26 estados, além do Distrito Federal, visando resguardar a saúde pública e reduzir o risco de contágio entre os milhares de candidatos inscritos, em face da crise sanitária decorrente dos efeitos da pandemia da Covid-19.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000903/2021-94, instaurado a partir de representação ao MPF em 09 de junho de 2021, a fim de apurar possível prejuízo a candidatos para a carreira de diplomata, decorrente da publicação do edital nº 9, de 7 de junho de 2021, que alterou os locais de prova para outros Estados da Federação, considerando a proximidade da data de realização da prova, prevista para o próximo domingo, dia 13 de junho de 2021.
Anteriormente, estava previsto que “a prova objetiva da Primeira Fase será aplicada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, na data provável de 13 de junho de 2021”, conforme Edital nº 8, publicado em 31 de maio de 2021.
Para o MPF, “a realização das provas sem levar em consideração essa heterogeneidade entre os Estados da Federação para os quais os candidatos foram redirecionados implica, inclusive, violação ao princípio da isonomia de participação entre os candidatos, na medida em que, a depender do local da prova, serão colocados diferentes obstáculos a sua realização, seja no que se refere à proteção da própria saúde, seja em relação ao cumprimento das medidas locais de enfrentamento à pandemia, seja em relação à locomoção para os locais das provas”.
Entenda – O concurso de admissão à carreira de diplomata, regido pelo Edital nº 1, de 29 de junho de 2020, tem a previsão de possibilidade de alteração dos locais de prova para outro município no mesmo estado ou em estado próximo, mas apenas em “caso de excepcionalidade devidamente justificada”.
Para o MPF, a alegação de “situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19” é genérica e não é plausível, pois alguns dos estados para os quais milhares de candidatos foram redirecionados encontram-se com alto risco de contágio.
Especificamente, o Boletim 17, de 31 de maio de 2021, do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus, do Consórcio Nordeste1, informa que o Estado de Sergipe, para o qual foram redirecionados os candidatos inscritos no Estado de Alagoas, encontra-se em “tendência de crescimento” dos casos de Covid-19 e com alto risco pandêmico, ao contrário do Estado de Alagoas que se encontra com “tendência de declínio”.
A procuradora da República Niedja Kaspary entende que “a medida de unificação de locais de prova não se mostra minimamente razoável, tendo em vista que ocasionará inegável acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração de milhares de candidatos nos transportes coletivos para o deslocamento dos seus estados de origem e, também, aos locais das provas”.
Resposta – O Instituto Rio Branco e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) têm 48 horas para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação.
Destaca-se que, apesar da não obrigatoriedade de atendimento à recomendação, a possível conduta indevida sujeita-se a uma correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Íntegra da Recomendação nº 9/2021
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