Geral
17 de Junho de 2021 às 15h10
Interpretação e aplicação de normas tributárias é tema de palestrante da PRR2 e UERJ
Luís Queiroz lança livro derivado da tese defendida em sua promoção a professor titular
Ascom/PRR2
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta quarta-feira (16), a palestra “Interpretação e aplicação tributárias”, com o procurador regional da República Luís Cesar Souza de Queiroz. A palestra é fruto da tese que ele defendeu no concurso que o promoveu a professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e que ele acaba de lançar em livro: “Interpretação e aplicação tributárias: contribuições da hermenêutica e de teorias da argumentação”.
O evento via Zoom, que durou mais de duas horas e chegou a ter mais de 50 participantes simultâneos, foi moderado pelo procurador regional Maurício Andreiuolo e teve como debatedores Carlos Alexandre de A. Campos (professor da UERJ), Daniel Giotti (procurador da Fazenda Nacional), Gustavo Fossati (professor da FGV) e Sergio André Rocha (professor da UERJ). Quem não assistiu e tiver interesse pode ver a gravação disponível no canal do MPF no YouTube (https://www.youtube.com/user/tvmpf).
Na palestra, Luís Queiroz abordou pontos-chave de sua obra. Inicialmente, o palestrante partiu da teoria de Hans-Georg Gadamer para sustentar não haver objetividade na interpretação, pois ela é fruto de toda uma cultura que chega aos indivíduos e que permite o exercício da atividade crítica. “Não há conhecimento que seja completamente objetivo, ele sempre demanda valoração. Não há que se cogitar de verdades absolutas e universais”. Na sua leitura do filósofo alemão, é essencial a atividade interpretativa ser precedida de verdadeira abertura ao outro, uma “tolerância hermenêutica”.
Além da tolerância, um ponto central na atividade interpretativa é a responsabilidade. “Nossas condutas impactam sobre a vida de todos, principalmente daqueles mais fragilizados, então a responsabilidade é um vetor importante dessa atividade”, avaliou Queiroz. Segundo ele, chegar ao sentido de um texto, como as leis, demanda interpretação, que, por sua vez, requer uma estrutura básica para chegar ao que seria a norma jurídica: “E é nessa atividade de interpretação que se constrói conceitos, conceitos estes que variam ao longo do tempo e que comportam certa dose de indeterminação.”
“É importante que superemos certos raciocínios binários, no tocante à interpretação, como a relação entre neutralidade objetiva e valoração subjetiva, ou sobre interpretação como estrita descrição ou livre criação”, afirmou o palestrante. O Direito, a seu ver, é uma construção intersubjetiva, ainda que não se vislumbre isso claramente, e feita socialmente, o tempo inteiro, uns influenciando os outros: “É também deste ponto que emana a necessidade de responsabilidade.”
Em sua exposição, Luís Queiroz se referiu ao que nominou “constituição tributária brasileira”, em alusão ao fato de a Constituição se destacar pela extensão da matéria tributária tratada, com mais de 12 mil palavras. A Alemanha, segundo país com mais palavras entre os comparados, tem pouco mais de 2.600. “Isso tem reflexo em toda nossa constituição nessa matéria, porque nessas palavras está presente um conjunto de valores e conceitos extremamente importante para a construção do sistema jurídico-tributário”.
O palestrante realçou que Constituição brasileira, na seara tributária, tem dois traços distintivos: a da fundamentalidade e a da extensividade. “Isso tem reflexos sobre o tema da competência, que é elevado ao plano constitucional, e sobre o relevante princípio da legalidade em matéria tributária, já que a Constituição requer que a norma tributária tenha certos critérios previstos diretamente por lei ou instrumento equivalente”, explicou.
A mutação constitucional tributária é outro aspecto relevante, segundo o procurador. “Quando ocorre uma mudança na construção do sentido de uma norma, qual o reflexo que se dá, tendo em conta que a nossa Constituição consagra os princípios da irretroatividade tributária, da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal? Como devemos lidar com esses princípios?”, questiona Luís Queiroz em sua obra, na qual expõe possíveis respostas.
Um ponto final abordado foi a natureza objetiva por infração da legislação tributária. Segundo ele, vários autores entendem que, por força do Código Tributário Nacional (art. 136), há uma responsabilidade objetiva na matéria, visão da qual diverge. “Entendo que é possível sim investigar se o elemento anímico, subjetivo, está presente para formar essa responsabilidade por infrações e evitar exageros”, argumenta ele, que concluiu ser essa a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Concluída sua exposição, foi passada a palavra aos debatedores que integravam a mesa, que teve o MPF na 2ª Região (RJ/ES) representado pela procuradora-chefe regional Marcia Morgado e pelo procurador-chefe substituto Flávio Paixão. Queiroz respondeu às questões apresentadas e o palestrante e o moderador agradeceram aos responsáveis pela organização do evento.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
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17 de Junho de 2021 às 15h10
Interpretação e aplicação de normas tributárias é tema de palestrante da PRR2 e UERJ
Luís Queiroz lança livro derivado da tese defendida em sua promoção a professor titular
Ascom/PRR2
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta quarta-feira (16), a palestra “Interpretação e aplicação tributárias”, com o procurador regional da República Luís Cesar Souza de Queiroz. A palestra é fruto da tese que ele defendeu no concurso que o promoveu a professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e que ele acaba de lançar em livro: “Interpretação e aplicação tributárias: contribuições da hermenêutica e de teorias da argumentação”.
O evento via Zoom, que durou mais de duas horas e chegou a ter mais de 50 participantes simultâneos, foi moderado pelo procurador regional Maurício Andreiuolo e teve como debatedores Carlos Alexandre de A. Campos (professor da UERJ), Daniel Giotti (procurador da Fazenda Nacional), Gustavo Fossati (professor da FGV) e Sergio André Rocha (professor da UERJ). Quem não assistiu e tiver interesse pode ver a gravação disponível no canal do MPF no YouTube (https://www.youtube.com/user/tvmpf).
Na palestra, Luís Queiroz abordou pontos-chave de sua obra. Inicialmente, o palestrante partiu da teoria de Hans-Georg Gadamer para sustentar não haver objetividade na interpretação, pois ela é fruto de toda uma cultura que chega aos indivíduos e que permite o exercício da atividade crítica. “Não há conhecimento que seja completamente objetivo, ele sempre demanda valoração. Não há que se cogitar de verdades absolutas e universais”. Na sua leitura do filósofo alemão, é essencial a atividade interpretativa ser precedida de verdadeira abertura ao outro, uma “tolerância hermenêutica”.
Além da tolerância, um ponto central na atividade interpretativa é a responsabilidade. “Nossas condutas impactam sobre a vida de todos, principalmente daqueles mais fragilizados, então a responsabilidade é um vetor importante dessa atividade”, avaliou Queiroz. Segundo ele, chegar ao sentido de um texto, como as leis, demanda interpretação, que, por sua vez, requer uma estrutura básica para chegar ao que seria a norma jurídica: “E é nessa atividade de interpretação que se constrói conceitos, conceitos estes que variam ao longo do tempo e que comportam certa dose de indeterminação.”
“É importante que superemos certos raciocínios binários, no tocante à interpretação, como a relação entre neutralidade objetiva e valoração subjetiva, ou sobre interpretação como estrita descrição ou livre criação”, afirmou o palestrante. O Direito, a seu ver, é uma construção intersubjetiva, ainda que não se vislumbre isso claramente, e feita socialmente, o tempo inteiro, uns influenciando os outros: “É também deste ponto que emana a necessidade de responsabilidade.”
Em sua exposição, Luís Queiroz se referiu ao que nominou “constituição tributária brasileira”, em alusão ao fato de a Constituição se destacar pela extensão da matéria tributária tratada, com mais de 12 mil palavras. A Alemanha, segundo país com mais palavras entre os comparados, tem pouco mais de 2.600. “Isso tem reflexo em toda nossa constituição nessa matéria, porque nessas palavras está presente um conjunto de valores e conceitos extremamente importante para a construção do sistema jurídico-tributário”.
O palestrante realçou que Constituição brasileira, na seara tributária, tem dois traços distintivos: a da fundamentalidade e a da extensividade. “Isso tem reflexos sobre o tema da competência, que é elevado ao plano constitucional, e sobre o relevante princípio da legalidade em matéria tributária, já que a Constituição requer que a norma tributária tenha certos critérios previstos diretamente por lei ou instrumento equivalente”, explicou.
A mutação constitucional tributária é outro aspecto relevante, segundo o procurador. “Quando ocorre uma mudança na construção do sentido de uma norma, qual o reflexo que se dá, tendo em conta que a nossa Constituição consagra os princípios da irretroatividade tributária, da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal? Como devemos lidar com esses princípios?”, questiona Luís Queiroz em sua obra, na qual expõe possíveis respostas.
Um ponto final abordado foi a natureza objetiva por infração da legislação tributária. Segundo ele, vários autores entendem que, por força do Código Tributário Nacional (art. 136), há uma responsabilidade objetiva na matéria, visão da qual diverge. “Entendo que é possível sim investigar se o elemento anímico, subjetivo, está presente para formar essa responsabilidade por infrações e evitar exageros”, argumenta ele, que concluiu ser essa a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Concluída sua exposição, foi passada a palavra aos debatedores que integravam a mesa, que teve o MPF na 2ª Região (RJ/ES) representado pela procuradora-chefe regional Marcia Morgado e pelo procurador-chefe substituto Flávio Paixão. Queiroz respondeu às questões apresentadas e o palestrante e o moderador agradeceram aos responsáveis pela organização do evento.
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