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MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte (CE)

por marceloleite
19 de junho de 2021
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Eleitoral

19 de Junho de 2021 às 10h35

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte (CE)

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral defende confirmação da decisão de primeira instância, que cassou mandatos e deixou políticos inelegíveis

Ilustração com faixas ondulares nas cores da bandeira do Brasil. Sobre a área branca está escrito "Eleitoral".


Investigação identificou despesa não declarada de aproximadamente R$ 48 mil com helicópetero. Arte: Secom PGR

O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondim, que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Durante a campanha eleitoral de 2020, a chapa teria sido beneficiada por atos que configuram a prática de abuso de poder político e econômico.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantenha a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou procedente ação movida contra os candidatos eleitos.

De acordo com a ação, investigações apontaram que, em outubro de 2020, um helicóptero foi utilizado por cerca de quatro horas em ato de campanha denominado “Mega Carreata”, o que representaria um custo estimado de R$ 48 mil, não informado em prestação de contas. Além desse evento, um helicóptero foi  utilizado nas vésperas do pleito para promover o derramamento de panfletos de campanha dos então candidatos pelas ruas da cidade, informando à população, de modo inverídico, sobre a “liberação” da candidatura de Gledson e Giovanni pela Justiça Eleitoral, quando a candidatura da chapa, na verdade, ainda estava indeferida.

No parecer, o MP Eleitoral defende que “a divulgação de uma informação inverídica quanto ao julgamento pela Justiça Eleitoral do processo de registro de candidatura de Gledson e Giovanni teve potencialidade de influir no pleito, já que a população foi, de modo sorrateiro, no dia anterior à votação, levada a crer que os candidatos recorrentes estavam com ‘candidatura liberada’. O peso dessa desinformação era tanto para o sucesso nas urnas que os recorrentes arriscaram até mesmo a aprovação de sua prestação de contas ou ainda representações por propaganda irregular ou por abuso de poder”.

“O perigo e a gravidade de ações como essas empreendidas pelos investigados, na medida em que promoveram desinformação a respeito de decisão da Justiça Eleitoral, de forma abrupta, com capacidade de atingir todos os eleitores do município, sem que houvesse tempo para que a Justiça Eleitoral providenciasse a adequada informação aos eleitores, uma vez que o derrame de folhetos com desinformação ocorreu à noite, às véspera do pleito, por meio de helicóptero”, registra a PRE.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) detalhou ainda que o proprietário do helicóptero, Gilmar Luiz Bender, fez doação de campanha em valores totais de R$ 255 mil, representando mais de 90% dos valores doados por pessoas físicas às candidaturas dos candidatos. Antes da realização da carreata, Gilmar Luiz Bender distribuiu combustível aos apoiadores de campanha, com gasto estimado e não informado no valor de R$ 22,6 mil. “Assim, além de ser o doador majoritário da campanha em questão, o empresário ainda promoveu outros gastos não computados em valor de, pelo menos, R$ 70,6 mil”, aponta a Procuradoria Regional Eleitoral.

O parecer destaca que “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto estão relacionadas tanto à origem dos recursos utilizados na campanha (e não declarados em sua totalidade à Justiça Eleitoral), quanto ao uso de ferramentas econômicas e políticas para violar a liberdade de voto da população”.

Números processuais para consulta

0600238-11.2020.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIJE)
0600001-40.2021.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIME)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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Eleitoral

19 de Junho de 2021 às 10h35

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte (CE)

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral defende confirmação da decisão de primeira instância, que cassou mandatos e deixou políticos inelegíveis

Ilustração com faixas ondulares nas cores da bandeira do Brasil. Sobre a área branca está escrito "Eleitoral".


Investigação identificou despesa não declarada de aproximadamente R$ 48 mil com helicópetero. Arte: Secom PGR

O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondim, que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Durante a campanha eleitoral de 2020, a chapa teria sido beneficiada por atos que configuram a prática de abuso de poder político e econômico.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantenha a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou procedente ação movida contra os candidatos eleitos.

De acordo com a ação, investigações apontaram que, em outubro de 2020, um helicóptero foi utilizado por cerca de quatro horas em ato de campanha denominado “Mega Carreata”, o que representaria um custo estimado de R$ 48 mil, não informado em prestação de contas. Além desse evento, um helicóptero foi  utilizado nas vésperas do pleito para promover o derramamento de panfletos de campanha dos então candidatos pelas ruas da cidade, informando à população, de modo inverídico, sobre a “liberação” da candidatura de Gledson e Giovanni pela Justiça Eleitoral, quando a candidatura da chapa, na verdade, ainda estava indeferida.

No parecer, o MP Eleitoral defende que “a divulgação de uma informação inverídica quanto ao julgamento pela Justiça Eleitoral do processo de registro de candidatura de Gledson e Giovanni teve potencialidade de influir no pleito, já que a população foi, de modo sorrateiro, no dia anterior à votação, levada a crer que os candidatos recorrentes estavam com ‘candidatura liberada’. O peso dessa desinformação era tanto para o sucesso nas urnas que os recorrentes arriscaram até mesmo a aprovação de sua prestação de contas ou ainda representações por propaganda irregular ou por abuso de poder”.

“O perigo e a gravidade de ações como essas empreendidas pelos investigados, na medida em que promoveram desinformação a respeito de decisão da Justiça Eleitoral, de forma abrupta, com capacidade de atingir todos os eleitores do município, sem que houvesse tempo para que a Justiça Eleitoral providenciasse a adequada informação aos eleitores, uma vez que o derrame de folhetos com desinformação ocorreu à noite, às véspera do pleito, por meio de helicóptero”, registra a PRE.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) detalhou ainda que o proprietário do helicóptero, Gilmar Luiz Bender, fez doação de campanha em valores totais de R$ 255 mil, representando mais de 90% dos valores doados por pessoas físicas às candidaturas dos candidatos. Antes da realização da carreata, Gilmar Luiz Bender distribuiu combustível aos apoiadores de campanha, com gasto estimado e não informado no valor de R$ 22,6 mil. “Assim, além de ser o doador majoritário da campanha em questão, o empresário ainda promoveu outros gastos não computados em valor de, pelo menos, R$ 70,6 mil”, aponta a Procuradoria Regional Eleitoral.

O parecer destaca que “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto estão relacionadas tanto à origem dos recursos utilizados na campanha (e não declarados em sua totalidade à Justiça Eleitoral), quanto ao uso de ferramentas econômicas e políticas para violar a liberdade de voto da população”.

Números processuais para consulta

0600238-11.2020.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIJE)
0600001-40.2021.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIME)

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