21 de Junho de 2021 às 12h35
Estado do AM deve elaborar novo programa de trabalho para contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz
Justiça Federal atendeu pedido do MPF e determinou a apresentação de novo programa, corrigindo as irregularidades do atual; instituto recebe quase R$ 17 milhões por mês
Foto: Canva
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, que o Estado do Amazonas elabore um novo programa de trabalho para o contrato firmado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, unidade de referência no atendimento a casos de covid-19 no estado.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o atual programa de trabalho do contrato, de quase de R$ 17 milhões mensais, apresenta irregularidades que comprometem a fiscalização dos recursos públicos.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou que o novo programa de trabalho precisa conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
O programa de trabalho também precisa incluir cláusulas que determinem a periodicidade para apresentação de relatórios contábeis e financeiros, relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade, relatório de custos, relatório de execução do contrato de gestão e relatórios de bens com permissão de uso com descrição do estado de conservação.
O prazo definido pela Justiça para a apresentação do novo programa é de dez dias. De acordo com a decisão, o Estado do Amazonas deve ainda comprovar a fiscalização mensal do contrato. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006626-21.2021.4.01.3200.
Programa de trabalho deficitário – O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH e previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
Em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF, destacando que, em dois anos de contrato, o INDHS recebeu R$ 294.288.124,68, sem controle efetivo da administração pública estadual.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am
Relacionadas
21 de Junho de 2021 às 12h35
Estado do AM deve elaborar novo programa de trabalho para contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz
Justiça Federal atendeu pedido do MPF e determinou a apresentação de novo programa, corrigindo as irregularidades do atual; instituto recebe quase R$ 17 milhões por mês
Foto: Canva
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, que o Estado do Amazonas elabore um novo programa de trabalho para o contrato firmado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, unidade de referência no atendimento a casos de covid-19 no estado.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o atual programa de trabalho do contrato, de quase de R$ 17 milhões mensais, apresenta irregularidades que comprometem a fiscalização dos recursos públicos.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou que o novo programa de trabalho precisa conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
O programa de trabalho também precisa incluir cláusulas que determinem a periodicidade para apresentação de relatórios contábeis e financeiros, relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade, relatório de custos, relatório de execução do contrato de gestão e relatórios de bens com permissão de uso com descrição do estado de conservação.
O prazo definido pela Justiça para a apresentação do novo programa é de dez dias. De acordo com a decisão, o Estado do Amazonas deve ainda comprovar a fiscalização mensal do contrato. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006626-21.2021.4.01.3200.
Programa de trabalho deficitário – O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH e previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
Em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF, destacando que, em dois anos de contrato, o INDHS recebeu R$ 294.288.124,68, sem controle efetivo da administração pública estadual.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am
Relacionadas