terça-feira, junho 17, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS

por marceloleite
22 de junho de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Indígenas

22 de Junho de 2021 às 11h53

MPF ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS

Ministério da Saúde não incluiu indígenas em contexto urbano, que não residem em aldeia, entre os grupos prioritários para a imunização contra a Covid-19, contrariando estudos científicos e o princípio da igualdade entre os povos indígenas

Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 14 de junho, ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o Estado do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.

A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), em Porto Alegre, acompanhavam em procedimentos administrativos a situação de indígenas em contexto urbano aos quais foi negada a vacinação prioritária pelo Ministério da Saúde, sob o argumento de que esses indígenas estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso aos serviços de saúde das demais pessoas que vivem em zonas urbanas.

Como se observou nos procedimentos apuratórios do MPF, esses indígenas tornam-se não aldeados por diversos fatores circunstanciais, como conflitos internos nas comunidades, busca do ensino formal na cidade, busca de subsistência e remoções forçadas. Encontram-se numa condição provisória, pois mantêm o vínculo com as comunidades originárias, visitando-as, quando podem. Suas especifidades imunológicas e epidemiológicas continuam inalteradas em relação aos aldeados, inclusive por que o contato com estes é frequente, como confirmam estudos científicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Da mesma forma que a distinção entre indígenas aldeados e não aldeados para efeito da vacinação não se sustenta, sob o enfoque antropológico e epidemiológico, tampouco a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitem essa diferenciação, que viola o princípio da igualdade entre os povos indígenas. Na verdade, os não aldeados sempre tiveram seu atendimento médico específico negado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), estando em situação de invisibilidade institucional, uma vez que não estão cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), problema que assumiu contornos mais graves com a exclusão do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.

A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Nucime encaminharam, em maio último, Recomendação ao Secretário Especial de Saúde Indígena e ao Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como à Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, instando-os a incluir os indígenas desaldeados na fase 1 da campanha de vacinação. Diante do não acolhimento da Recomendação, restou o ajuizamento da ação civil pública como tentativa de sanar a discriminação.

Número do processo para consulta: 5040588-20.2021.404.7100.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

PUBLICIDADE

Indígenas

22 de Junho de 2021 às 11h53

MPF ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS

Ministério da Saúde não incluiu indígenas em contexto urbano, que não residem em aldeia, entre os grupos prioritários para a imunização contra a Covid-19, contrariando estudos científicos e o princípio da igualdade entre os povos indígenas

Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 14 de junho, ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o Estado do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.

A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), em Porto Alegre, acompanhavam em procedimentos administrativos a situação de indígenas em contexto urbano aos quais foi negada a vacinação prioritária pelo Ministério da Saúde, sob o argumento de que esses indígenas estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso aos serviços de saúde das demais pessoas que vivem em zonas urbanas.

Como se observou nos procedimentos apuratórios do MPF, esses indígenas tornam-se não aldeados por diversos fatores circunstanciais, como conflitos internos nas comunidades, busca do ensino formal na cidade, busca de subsistência e remoções forçadas. Encontram-se numa condição provisória, pois mantêm o vínculo com as comunidades originárias, visitando-as, quando podem. Suas especifidades imunológicas e epidemiológicas continuam inalteradas em relação aos aldeados, inclusive por que o contato com estes é frequente, como confirmam estudos científicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Da mesma forma que a distinção entre indígenas aldeados e não aldeados para efeito da vacinação não se sustenta, sob o enfoque antropológico e epidemiológico, tampouco a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitem essa diferenciação, que viola o princípio da igualdade entre os povos indígenas. Na verdade, os não aldeados sempre tiveram seu atendimento médico específico negado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), estando em situação de invisibilidade institucional, uma vez que não estão cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), problema que assumiu contornos mais graves com a exclusão do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.

A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Nucime encaminharam, em maio último, Recomendação ao Secretário Especial de Saúde Indígena e ao Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como à Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, instando-os a incluir os indígenas desaldeados na fase 1 da campanha de vacinação. Diante do não acolhimento da Recomendação, restou o ajuizamento da ação civil pública como tentativa de sanar a discriminação.

Número do processo para consulta: 5040588-20.2021.404.7100.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Comissão aprova alteração no Código Florestal para explicitar que veredas são áreas de preservação permanente

Comissão aprova alteração no Código Florestal para explicitar que veredas são áreas de preservação permanente

Recommended

Funcionários da FVS-AM visitarão o Teatro Amazonas pela primeira vez no aniversário de 15 anos da unidade de saúde

6 anos ago

Policiais da 9ª Cicom detiveram homem suspeito de tráfico na zona leste da capital

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia