Indígenas
22 de Junho de 2021 às 11h53
MPF ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS
Ministério da Saúde não incluiu indígenas em contexto urbano, que não residem em aldeia, entre os grupos prioritários para a imunização contra a Covid-19, contrariando estudos científicos e o princípio da igualdade entre os povos indígenas
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 14 de junho, ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o Estado do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), em Porto Alegre, acompanhavam em procedimentos administrativos a situação de indígenas em contexto urbano aos quais foi negada a vacinação prioritária pelo Ministério da Saúde, sob o argumento de que esses indígenas estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso aos serviços de saúde das demais pessoas que vivem em zonas urbanas.
Como se observou nos procedimentos apuratórios do MPF, esses indígenas tornam-se não aldeados por diversos fatores circunstanciais, como conflitos internos nas comunidades, busca do ensino formal na cidade, busca de subsistência e remoções forçadas. Encontram-se numa condição provisória, pois mantêm o vínculo com as comunidades originárias, visitando-as, quando podem. Suas especifidades imunológicas e epidemiológicas continuam inalteradas em relação aos aldeados, inclusive por que o contato com estes é frequente, como confirmam estudos científicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Da mesma forma que a distinção entre indígenas aldeados e não aldeados para efeito da vacinação não se sustenta, sob o enfoque antropológico e epidemiológico, tampouco a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitem essa diferenciação, que viola o princípio da igualdade entre os povos indígenas. Na verdade, os não aldeados sempre tiveram seu atendimento médico específico negado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), estando em situação de invisibilidade institucional, uma vez que não estão cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), problema que assumiu contornos mais graves com a exclusão do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Nucime encaminharam, em maio último, Recomendação ao Secretário Especial de Saúde Indígena e ao Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como à Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, instando-os a incluir os indígenas desaldeados na fase 1 da campanha de vacinação. Diante do não acolhimento da Recomendação, restou o ajuizamento da ação civil pública como tentativa de sanar a discriminação.
Número do processo para consulta: 5040588-20.2021.404.7100.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
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MPF ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS
Ministério da Saúde não incluiu indígenas em contexto urbano, que não residem em aldeia, entre os grupos prioritários para a imunização contra a Covid-19, contrariando estudos científicos e o princípio da igualdade entre os povos indígenas
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 14 de junho, ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o Estado do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), em Porto Alegre, acompanhavam em procedimentos administrativos a situação de indígenas em contexto urbano aos quais foi negada a vacinação prioritária pelo Ministério da Saúde, sob o argumento de que esses indígenas estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso aos serviços de saúde das demais pessoas que vivem em zonas urbanas.
Como se observou nos procedimentos apuratórios do MPF, esses indígenas tornam-se não aldeados por diversos fatores circunstanciais, como conflitos internos nas comunidades, busca do ensino formal na cidade, busca de subsistência e remoções forçadas. Encontram-se numa condição provisória, pois mantêm o vínculo com as comunidades originárias, visitando-as, quando podem. Suas especifidades imunológicas e epidemiológicas continuam inalteradas em relação aos aldeados, inclusive por que o contato com estes é frequente, como confirmam estudos científicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Da mesma forma que a distinção entre indígenas aldeados e não aldeados para efeito da vacinação não se sustenta, sob o enfoque antropológico e epidemiológico, tampouco a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitem essa diferenciação, que viola o princípio da igualdade entre os povos indígenas. Na verdade, os não aldeados sempre tiveram seu atendimento médico específico negado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), estando em situação de invisibilidade institucional, uma vez que não estão cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), problema que assumiu contornos mais graves com a exclusão do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Nucime encaminharam, em maio último, Recomendação ao Secretário Especial de Saúde Indígena e ao Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como à Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, instando-os a incluir os indígenas desaldeados na fase 1 da campanha de vacinação. Diante do não acolhimento da Recomendação, restou o ajuizamento da ação civil pública como tentativa de sanar a discriminação.
Número do processo para consulta: 5040588-20.2021.404.7100.
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