quarta-feira, julho 2, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Covid-19: MPF ajuíza ação para controle de aglomerações no metrô do Recife

por marceloleite
23 de junho de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Geral

23 de Junho de 2021 às 11h15

Covid-19: MPF ajuíza ação para controle de aglomerações no metrô do Recife

Inadequação do transporte coletivo às normas de segurança afeta diretamente os sistemas de saúde público e privado

Imagem ilustrativa: Freepik


Imagem ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública para que a União e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pelo transporte metroviário na Região Metropolitana do Recife, sejam obrigadas a adotar medidas relativas ao controle de aglomerações nas estações e vagões, dentre outras no que diz respeito ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar soluções que visem à melhoria do serviço como um todo. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares.

A atuação do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado pelo órgão com objetivo de apurar e acompanhar as providências adotadas para proteção da população usuária dos meios de transporte público, durante a pandemia, especialmente em razão da flexibilização das medidas de isolamento social e retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco.

No bojo do inquérito, o MPF expediu recomendação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho do ano passado, para que fossem elaborados planos de prevenção à transmissão da covid-19 e de contingência para retomada gradual de toda a operação. O objetivo foi buscar a preservação da saúde dos trabalhadores e passageiros do metrô, além dos demais cidadãos que com eles tivessem contato.

No entanto, apesar de a CBTU ter acatado a recomendação e elaborado os planos de enfrentamento, foi verificada, com o passar dos meses, a ineficiência das medidas implementadas, principalmente em função da ausência de fiscalização direta das aglomerações de usuários nas plataformas, sem organização de filas para o ingresso nos terminais de embarque e nos vagões. Também foi constatada grande quantidade de pessoas dentro dos trens e uso inadequado ou não utilização de máscaras pelos usuários.

O MPF reforça que os dados oficiais recentes, com recordes da média móvel de óbitos e outros agravantes, confirmam o risco permanente de colapso das redes pública e privada de saúde, evidenciando a necessidade da máxima observância das medidas de distanciamento entre as pessoas, método eficaz e cientificamente comprovado em diminuir a aceleração do contágio. Essas medidas, especialmente o distanciamento, o uso de máscara e higienização das mãos, devem ser observadas em todos os espaços públicos e privados.

As procuradoras da República destacam que “a inadequação do transporte coletivo às normas de segurança acaba por afetar diretamente os sistemas de saúde público e privado, a economia local e, por consequência, a geração de emprego e renda das pessoas. Se a situação do transporte público sempre se apresentou deficitária, não se pode admitir a continuidade dessa precariedade no momento atual de grave crise sanitária”.

Apontam também que, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, compete à União a atividade de fiscalização e controle dos serviços referentes à prestação de transporte público coletivo. No entanto, no caso da Região Metropolitana do Recife, destacam que a União foi omissa em seu poder fiscalizatório.

Medidas emergenciais – O MPF requer, liminarmente, que a CBTU implemente medidas emergenciais para diminuir aglomerações nas estações e vagões, como organização de fila de acesso aos trens e controle nas entradas de estações onde foi constatada maior densidade de pessoas. Também deverá haver readequação do corpo fiscalizatório e a verificação do uso adequado de máscara, bem como o fornecimento do equipamento de proteção individual para os que não o possuírem. No caso de descumprimento de eventual decisão liminar, o MPF requer que seja aplicada multa diária.

No julgamento final da ação, o MPF requer a CBTU seja obrigada a viabilizar soluções que busquem melhorar a prestação do serviço, para além da emergência de saúde pública atual, a curto, médio e longo prazo. As soluções incluem realização de estudo de logística, plano de ação para organização dos usuários nas plataformas do metrô do Recife e contratação de pessoal para substituir os funcionários eventualmente afastados por serem do grupo de risco da covid-19.

Também requer que a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, cumpra adequadamente seu papel fiscalizatório, bem como que repasse os recursos orçamentários necessários para a execução das atividades funcionais da CBTU. Pede ainda que realize os investimentos necessários na estrutura da malha, trens, estações e no sistema metroviário como um todo, a fim de ampliar a capacidade e a qualidade do serviço e evitar as constantes paralisações.

Íntegra da ação

Processo nº 0812707-82.2021.4.05.8300 – 9ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

PUBLICIDADE

Geral

23 de Junho de 2021 às 11h15

Covid-19: MPF ajuíza ação para controle de aglomerações no metrô do Recife

Inadequação do transporte coletivo às normas de segurança afeta diretamente os sistemas de saúde público e privado

Imagem ilustrativa: Freepik


Imagem ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública para que a União e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pelo transporte metroviário na Região Metropolitana do Recife, sejam obrigadas a adotar medidas relativas ao controle de aglomerações nas estações e vagões, dentre outras no que diz respeito ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar soluções que visem à melhoria do serviço como um todo. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares.

A atuação do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado pelo órgão com objetivo de apurar e acompanhar as providências adotadas para proteção da população usuária dos meios de transporte público, durante a pandemia, especialmente em razão da flexibilização das medidas de isolamento social e retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco.

No bojo do inquérito, o MPF expediu recomendação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho do ano passado, para que fossem elaborados planos de prevenção à transmissão da covid-19 e de contingência para retomada gradual de toda a operação. O objetivo foi buscar a preservação da saúde dos trabalhadores e passageiros do metrô, além dos demais cidadãos que com eles tivessem contato.

No entanto, apesar de a CBTU ter acatado a recomendação e elaborado os planos de enfrentamento, foi verificada, com o passar dos meses, a ineficiência das medidas implementadas, principalmente em função da ausência de fiscalização direta das aglomerações de usuários nas plataformas, sem organização de filas para o ingresso nos terminais de embarque e nos vagões. Também foi constatada grande quantidade de pessoas dentro dos trens e uso inadequado ou não utilização de máscaras pelos usuários.

O MPF reforça que os dados oficiais recentes, com recordes da média móvel de óbitos e outros agravantes, confirmam o risco permanente de colapso das redes pública e privada de saúde, evidenciando a necessidade da máxima observância das medidas de distanciamento entre as pessoas, método eficaz e cientificamente comprovado em diminuir a aceleração do contágio. Essas medidas, especialmente o distanciamento, o uso de máscara e higienização das mãos, devem ser observadas em todos os espaços públicos e privados.

As procuradoras da República destacam que “a inadequação do transporte coletivo às normas de segurança acaba por afetar diretamente os sistemas de saúde público e privado, a economia local e, por consequência, a geração de emprego e renda das pessoas. Se a situação do transporte público sempre se apresentou deficitária, não se pode admitir a continuidade dessa precariedade no momento atual de grave crise sanitária”.

Apontam também que, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, compete à União a atividade de fiscalização e controle dos serviços referentes à prestação de transporte público coletivo. No entanto, no caso da Região Metropolitana do Recife, destacam que a União foi omissa em seu poder fiscalizatório.

Medidas emergenciais – O MPF requer, liminarmente, que a CBTU implemente medidas emergenciais para diminuir aglomerações nas estações e vagões, como organização de fila de acesso aos trens e controle nas entradas de estações onde foi constatada maior densidade de pessoas. Também deverá haver readequação do corpo fiscalizatório e a verificação do uso adequado de máscara, bem como o fornecimento do equipamento de proteção individual para os que não o possuírem. No caso de descumprimento de eventual decisão liminar, o MPF requer que seja aplicada multa diária.

No julgamento final da ação, o MPF requer a CBTU seja obrigada a viabilizar soluções que busquem melhorar a prestação do serviço, para além da emergência de saúde pública atual, a curto, médio e longo prazo. As soluções incluem realização de estudo de logística, plano de ação para organização dos usuários nas plataformas do metrô do Recife e contratação de pessoal para substituir os funcionários eventualmente afastados por serem do grupo de risco da covid-19.

Também requer que a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, cumpra adequadamente seu papel fiscalizatório, bem como que repasse os recursos orçamentários necessários para a execução das atividades funcionais da CBTU. Pede ainda que realize os investimentos necessários na estrutura da malha, trens, estações e no sistema metroviário como um todo, a fim de ampliar a capacidade e a qualidade do serviço e evitar as constantes paralisações.

Íntegra da ação

Processo nº 0812707-82.2021.4.05.8300 – 9ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Governo do Amazonas conclui obras no sistema viário de Santa Isabel do Rio Negro

Governo do Amazonas conclui obras no sistema viário de Santa Isabel do Rio Negro

Recommended

Novo episódio do PodContas debate participação da iniciativa privada no SUS

Novo episódio do PodContas debate participação da iniciativa privada no SUS

4 anos ago

Áudio: Especialistas defendem a MP do Saneamento, mas sugerem ajustes

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia