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Ex-alunos prejudicados por quatro cursos superiores ilegais no Pará têm 30 dias para pedir indenização

por marceloleite
24 de junho de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

24 de Junho de 2021 às 18h35

Ex-alunos prejudicados por quatro cursos superiores ilegais no Pará têm 30 dias para pedir indenização

Condenação é referente ao convênio entre Instituto de Educação Teológica Ômega/Faespa, Colégio Evolução, Unives e Faculdade Montenegro

#PraCegoVer #ParaTodosVerem: imagem em formato retangular, na horizontal. A imagem apresenta, ao fundo, foto de três livros empilhados e, em cima da pilha, um chapéu de formatura. Ao lado da pilha de livros, um diploma enrolado em fita de cetim com nó. A foto está escurecida. Acima da foto, na área central direita da imagem, o texto Caso Faculdades Irregulares. O texto está escrito na cor branca com fundo vermelho.


Imagem ilustrativa por Racool_studio, via freepik.com

A Justiça Federal publicou, nesta quinta-feira (24), edital que abre prazo de 30 dias para que ex-alunos de cursos no Pará ilegalmente anunciados como de graduação e pós-graduação solicitem à Justiça o recebimento de indenização de R$ 5 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas, informou o Ministério Público Federal (MPF).

As empresas condenadas aos pagamentos são o Instituto de Educação Teológica Ômega, que também funcionou com o nome de Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), o colégio Evolução (LS Ltda), a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives), e a Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro).

As empresas, que atuavam principalmente no nordeste paraense, promoveram cursos superiores sem autorização do Ministério da Educação (MEC), apontou ação do MPF de 2012.

A Justiça confirmou a ilegalidade, proibiu a oferta dos cursos ilegais, e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária calculada a partir da publicação da sentença, em março de 2016.

Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005951-27.2012.4.01.3900, relativos aos itens c.1 e c.2 da sentença, o que pode ser feito na Justiça Federal em Belém, que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Belém podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem.

O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula em pelo menos uma das instituições condenadas. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.

Entenda o caso – As empresas foram acusadas de uma fraude que se tornou recorrente no Pará, sobretudo no interior. Uma instituição sem autorização do MEC oferecia cursos de graduação ou pós-graduação, matriculava os estudantes e depois transferia coletivamente os créditos das disciplinas realizadas pelos alunos para uma instituição que possuía o credenciamento. A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes, que pagavam mensalidades e depois não recebiam o diploma.

Além da condenação aos pagamentos pelos danos individuais, a pedido do MPF a Justiça Federal condenou as quatro empresas ao pagamento por danos morais coletivos. Cada empresa terá que pagar R$ 50 mil, que serão revertidos para um fundo público.

Mais informações – Informações sobre a regularidade de instituições de ensino superior podem ser solicitadas ao MEC pelo número telefônico 0800-616161 ou consultadas no site emec.mec.gov.br

Processo nº 0005951-27.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Edital de habilitação de interessados

Consulta processual

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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