Indígenas
25 de Junho de 2021 às 16h30
Justiça determina manutenção da portaria que reconhece a Terra Indígena Morro dos Cavalos
Ação do MPF denuncia ataques e ameaças sofridos pela comunidade Guarani
Imagem: Secom/PGR
A Justiça Federal em Santa Catarina deferiu tutela de urgência, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinando à União a manutenção dos efeitos da portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a ocupação tradicional e os direitos dos indígenas g#uarani sobre as terras do Morro dos Cavalos.
Também foi determinado à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) providências administrativas e judiciais para impedir ataques, obras, intervenções danosas e invasões na área indígena do Morro dos Cavalos, em toda a sua extensão (portaria do MJ), inclusive por meio da identificação e penalização de pessoas ou entidades que busquem o acirramento dos ânimos e cometam apologia ou crime de discriminação racial.
Segundo a ação, de autoria da procuradora da República Analúcia Hartmann, a comunidade indígena do Morro dos Cavalos vem sofrendo com ataques, ameaças e a recente tentativa de desconstituição da portaria do Ministério da Justiça por meio da pressão de grupos políticos e econômicos, que também buscam a anulação da demarcação da terra indígena em ações judiciais. O agravamento das hostilidades e as notícias que instruem a ação indicam claramente que essas tentativas e notícias falsas de revogação poderiam trazer danos irreparáveis à comunidade indígena, não apenas morais, mas também físicos.
De acordo com a decisão judicial, “já se passaram mais de vinte anos desde a edição da portaria em 1995, tendo sido elaborados inúmeros estudos antropológicos, reconhecendo a existência da comunidade indígena de Morro de Cavalos. Assim, não se justifica tamanho atraso da Administração Pública, que é motivado certamente por razões políticas. Os Princípios da Eficiência da Administração Pública e da Razoável Duração do Processo não se coadunam com um atraso de mais de vinte anos para a conclusão do procedimento administrativo, o que evitaria inúmeras agressões físicas e morais preconceituosas que tem sofrido a comunidade indígena”.
A Justiça também determinou à União a finalização do procedimento de demarcação, com a assinatura da homologação pelo presidente da República, no prazo máximo de 30 dias, e a consequente publicação oficial e registro.
Ação nº 5020900-05.2017.4.04.7200
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
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A Justiça Federal em Santa Catarina deferiu tutela de urgência, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinando à União a manutenção dos efeitos da portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a ocupação tradicional e os direitos dos indígenas g#uarani sobre as terras do Morro dos Cavalos.
Também foi determinado à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) providências administrativas e judiciais para impedir ataques, obras, intervenções danosas e invasões na área indígena do Morro dos Cavalos, em toda a sua extensão (portaria do MJ), inclusive por meio da identificação e penalização de pessoas ou entidades que busquem o acirramento dos ânimos e cometam apologia ou crime de discriminação racial.
Segundo a ação, de autoria da procuradora da República Analúcia Hartmann, a comunidade indígena do Morro dos Cavalos vem sofrendo com ataques, ameaças e a recente tentativa de desconstituição da portaria do Ministério da Justiça por meio da pressão de grupos políticos e econômicos, que também buscam a anulação da demarcação da terra indígena em ações judiciais. O agravamento das hostilidades e as notícias que instruem a ação indicam claramente que essas tentativas e notícias falsas de revogação poderiam trazer danos irreparáveis à comunidade indígena, não apenas morais, mas também físicos.
De acordo com a decisão judicial, “já se passaram mais de vinte anos desde a edição da portaria em 1995, tendo sido elaborados inúmeros estudos antropológicos, reconhecendo a existência da comunidade indígena de Morro de Cavalos. Assim, não se justifica tamanho atraso da Administração Pública, que é motivado certamente por razões políticas. Os Princípios da Eficiência da Administração Pública e da Razoável Duração do Processo não se coadunam com um atraso de mais de vinte anos para a conclusão do procedimento administrativo, o que evitaria inúmeras agressões físicas e morais preconceituosas que tem sofrido a comunidade indígena”.
A Justiça também determinou à União a finalização do procedimento de demarcação, com a assinatura da homologação pelo presidente da República, no prazo máximo de 30 dias, e a consequente publicação oficial e registro.
Ação nº 5020900-05.2017.4.04.7200
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