Decisão do ministro Luis Felipe Salomão foi dada nesta segunda (16), na análise de pedidos de delegada da Polícia Federal
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização às pessoas e às páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Os valores arrecadados deverão ser direcionados a uma conta judicial vinculada à Corte Eleitoral.
A decisão foi dada na análise de pedido da delegada da Polícia Federal Denise Dias Rosas para a aplicação de medidas cautelares no referido inquérito, instaurado por determinação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A delegada auxilia as investigações do processo.
O inquérito administrativo, além de apurar a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas, investiga fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
O ministro Salomão também ordenou a imediata suspensão do repasse de valores advindos da monetização de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais indicados no inquérito. Assim, as plataformas devem indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas com relatórios a serem apresentados em 20 dias à CGE.
Decisão do ministro Luis Felipe Salomão foi dada nesta segunda (16), na análise de pedidos de delegada da Polícia Federal
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização às pessoas e às páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Os valores arrecadados deverão ser direcionados a uma conta judicial vinculada à Corte Eleitoral.
A decisão foi dada na análise de pedido da delegada da Polícia Federal Denise Dias Rosas para a aplicação de medidas cautelares no referido inquérito, instaurado por determinação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A delegada auxilia as investigações do processo.
O inquérito administrativo, além de apurar a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas, investiga fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
O ministro Salomão também ordenou a imediata suspensão do repasse de valores advindos da monetização de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais indicados no inquérito. Assim, as plataformas devem indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas com relatórios a serem apresentados em 20 dias à CGE.