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MPF recomenda à Secretaria de Educação do RS que estabeleça normas para os pedidos de afastamento de profissionais de educação indígena

por marceloleite
20 de agosto de 2021
no Judiciario
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20 de Agosto de 2021 às 9h30

MPF recomenda à Secretaria de Educação do RS que estabeleça normas para os pedidos de afastamento de profissionais de educação indígena

Coordenadorias Regionais de Educação relatam dificuldades para ajustar os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais

MPF recomenda à Secretaria de Educação do RS que estabeleça normas para os pedidos de afastamento de profissionais de educação indígena


Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Passo Fundo expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Sul para que adote as providências necessárias à instituição de um procedimento ou rito a ser seguido pelas Coordenadorias Regionais de Educação quando formulado, por quaisquer lideranças indígenas, pedido de afastamento de algum profissional de educação escolar indígena. Esse procedimento deve observar o direito ao contraditório e avaliar o desempenho do profissional a partir de critérios de natureza técnica e ética, de forma a conciliar todos os interesses em jogo e, ao mesmo tempo, impedir retaliações e ingerências arbitrárias na demissão e contratação desses profissionais.

A recomendação foi emitida a partir de um inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Passo Fundo que apura reclamações relativas à educação escolar na Terra Indígena Nonoai, mais especificamente a atuação de diretora e de professores, além da forma de seleção dos profissionais de educação.

O MPF explicou no documento que, em diversos conflitos internos envolvendo indígenas de várias áreas, apurou-se que as disputas por liderança envolviam ter mais poderes para controlar os recursos oriundos de arrendamento ilegal de terra indígena e para nomear pessoas para cargos públicos de saúde e educação indígena. Disse “já ter sido constatada a ocorrência de desligamentos e demissões de profissionais de educação indígena por determinação do cacique ou das lideranças, sem muitos detalhes sobre a real motivação”.

Em reunião que o MPF realizou com a 7ª e 39ª Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e a Secretaria Estadual de Educação, “foi apontado que a contratação e a demissão de professores indígenas poderiam envolver questões muito controversas, como retaliações por questões políticas e familiares, às vezes com atos de violência”. As CREs relataram dificuldades para harmonizar todos os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais e manifestaram a necessidade de haver um procedimento ou protocolo para tratar essas situações.

O MPF sustentou também a importância de que ele seja construído em conjunto com as lideranças, buscando-se maneiras de observar as particularidades das relações sociais indígenas e também do regime jurídico administrativo, que rege todos os serviços públicos prestados em terras indígenas.

A Secretaria de Educação do RS tem um prazo de 30 dias para informar as providências adotadas.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
Imprensa: saj.mpf.mp.br

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20 de Agosto de 2021 às 9h30

MPF recomenda à Secretaria de Educação do RS que estabeleça normas para os pedidos de afastamento de profissionais de educação indígena

Coordenadorias Regionais de Educação relatam dificuldades para ajustar os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais

MPF recomenda à Secretaria de Educação do RS que estabeleça normas para os pedidos de afastamento de profissionais de educação indígena


Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Passo Fundo expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Sul para que adote as providências necessárias à instituição de um procedimento ou rito a ser seguido pelas Coordenadorias Regionais de Educação quando formulado, por quaisquer lideranças indígenas, pedido de afastamento de algum profissional de educação escolar indígena. Esse procedimento deve observar o direito ao contraditório e avaliar o desempenho do profissional a partir de critérios de natureza técnica e ética, de forma a conciliar todos os interesses em jogo e, ao mesmo tempo, impedir retaliações e ingerências arbitrárias na demissão e contratação desses profissionais.

A recomendação foi emitida a partir de um inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Passo Fundo que apura reclamações relativas à educação escolar na Terra Indígena Nonoai, mais especificamente a atuação de diretora e de professores, além da forma de seleção dos profissionais de educação.

O MPF explicou no documento que, em diversos conflitos internos envolvendo indígenas de várias áreas, apurou-se que as disputas por liderança envolviam ter mais poderes para controlar os recursos oriundos de arrendamento ilegal de terra indígena e para nomear pessoas para cargos públicos de saúde e educação indígena. Disse “já ter sido constatada a ocorrência de desligamentos e demissões de profissionais de educação indígena por determinação do cacique ou das lideranças, sem muitos detalhes sobre a real motivação”.

Em reunião que o MPF realizou com a 7ª e 39ª Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e a Secretaria Estadual de Educação, “foi apontado que a contratação e a demissão de professores indígenas poderiam envolver questões muito controversas, como retaliações por questões políticas e familiares, às vezes com atos de violência”. As CREs relataram dificuldades para harmonizar todos os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais e manifestaram a necessidade de haver um procedimento ou protocolo para tratar essas situações.

O MPF sustentou também a importância de que ele seja construído em conjunto com as lideranças, buscando-se maneiras de observar as particularidades das relações sociais indígenas e também do regime jurídico administrativo, que rege todos os serviços públicos prestados em terras indígenas.

A Secretaria de Educação do RS tem um prazo de 30 dias para informar as providências adotadas.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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