Geral
26 de Agosto de 2021 às 18h10
PGR pede ao Supremo que reconheça repercussão geral relativa à persecução penal de ex-militares por deserção
Em pedido conjunto com o PGM, Aras defende que a questão é relevante e existem entendimentos diferentes sobre a temática na Suprema Corte
Foto: João Américo/Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, juntamente com o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, encaminhou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando que a Corte se manifeste para reconhecer a repercussão geral da matéria veiculada no Recurso Extraordinário 1.325.433/DF. Defende a PGR que no RE há uma controvérsia que excede os limites subjetivos da causa: saber se a perda da condição de militar após a denúncia é obstáculo para a continuidade da persecução penal pelo crime de deserção. O pedido conjunto foi no mesmo sentido do voto já proferido pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. As matérias com repercussão geral têm efeito vinculante em todo o Judiciário.
O caso tem origem na condenação de um ex-militar, pelo Superior Tribunal Militar (STM), a 6 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar. A norma define como desertor o militar que, sem licença, se ausentar por mais de oito dias da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer. No recurso, sustenta-se que para a caracterização do crime, a condição de militar da ativa é pressuposto essencial e indispensável para o prosseguimento da ação penal. A perda dessa qualidade, segundo a tese da defesa, inviabiliza o trâmite do processo.
Para Augusto Aras, a questão envolve a análise de garantias processuais constitucionais atinentes ao Estado, à liberdade e ao devido processo legal, além de refletir no estado de liberdade daqueles que perderam a condição de militares e continuam a responder processo-crime. “A decisão a ser proferida nessa repercussão geral servirá de instrumento pacificador da matéria diante da multiplicação de habeas corpus no Supremo Tribunal sobre o tema e da existência de entendimento divergente entre as suas Turmas”, esclarece.
No memorial, o procuradores-gerais pontuam que os diferentes entendimentos nessa temática dentro do próprio STF revelam a importância de que a Corte se pronuncie, “a fim de uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema, dando coerência ao sistema”. Segundo o documento, na Primeira Turma há precedentes em que a condição de militar é considerada essencial para o prosseguimento da ação, no entanto, em outros casos, é dispensada.
Aras também aponta outros crimes propriamente militares que podem ser afetados pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, como: motim ou revolta, organização de grupos para a prática de violência, violência contra superior, assunção de comando sem ordem ou autorização, violência contra inferior e abandono de posto, todos do Código Penal Militar.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, juntamente com o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, encaminhou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando que a Corte se manifeste para reconhecer a repercussão geral da matéria veiculada no Recurso Extraordinário 1.325.433/DF. Defende a PGR que no RE há uma controvérsia que excede os limites subjetivos da causa: saber se a perda da condição de militar após a denúncia é obstáculo para a continuidade da persecução penal pelo crime de deserção. O pedido conjunto foi no mesmo sentido do voto já proferido pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. As matérias com repercussão geral têm efeito vinculante em todo o Judiciário.
O caso tem origem na condenação de um ex-militar, pelo Superior Tribunal Militar (STM), a 6 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar. A norma define como desertor o militar que, sem licença, se ausentar por mais de oito dias da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer. No recurso, sustenta-se que para a caracterização do crime, a condição de militar da ativa é pressuposto essencial e indispensável para o prosseguimento da ação penal. A perda dessa qualidade, segundo a tese da defesa, inviabiliza o trâmite do processo.
Para Augusto Aras, a questão envolve a análise de garantias processuais constitucionais atinentes ao Estado, à liberdade e ao devido processo legal, além de refletir no estado de liberdade daqueles que perderam a condição de militares e continuam a responder processo-crime. “A decisão a ser proferida nessa repercussão geral servirá de instrumento pacificador da matéria diante da multiplicação de habeas corpus no Supremo Tribunal sobre o tema e da existência de entendimento divergente entre as suas Turmas”, esclarece.
No memorial, o procuradores-gerais pontuam que os diferentes entendimentos nessa temática dentro do próprio STF revelam a importância de que a Corte se pronuncie, “a fim de uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema, dando coerência ao sistema”. Segundo o documento, na Primeira Turma há precedentes em que a condição de militar é considerada essencial para o prosseguimento da ação, no entanto, em outros casos, é dispensada.
Aras também aponta outros crimes propriamente militares que podem ser afetados pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, como: motim ou revolta, organização de grupos para a prática de violência, violência contra superior, assunção de comando sem ordem ou autorização, violência contra inferior e abandono de posto, todos do Código Penal Militar.
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