Geral
27 de Agosto de 2021 às 12h2
Manifestações do PGR defendem liberdade de expressão como valor constitucional
Ao contrário do que diz artigo de presidente da ABI, Augusto Aras não se manifestou contra liberdade de expressão, apenas apontou falta de legitimidade da entidade para propor ação
Arte: Secom/MPF
A propósito do artigo ABI: Legitimidade e Compromisso com a Democracia, publicado na edição desta sexta-feira (27), do jornal Folha de S.Paulo, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
*Ao contrário do que afirma o autor do texto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, jamais se manifestou de forma contrária à liberdade de expressão ou de imprensa. O que foi feito, em várias oportunidades, incluindo manifestações processuais (caso da ADI 6.792 e ADPF 826/21), e também em eventos públicos, entrevistas e palestras, por exemplo, foi a defesa de que a liberdade de expressão é um valor especialmente protegido pela Constituição, mas não absoluto.
*Nos casos mencionados pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Jerônimo de Souza, a manifestação da PGR foi no sentido de que a entidade não atende os critérios legais e jurisprudenciais para que figure entre as legitimadas a propor a ação respectiva. “A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegitimidade ativa ad causam da entidade de classe de âmbito nacional, que, congregando apenas parcela da categoria econômica ou funcional, extrapole o seu campo de representação para impugnar, em controle concentrado, ato normativo que diga respeito a categorias mais amplas”.
*Por óbvio, a discussão jurídica posta nas ações não envolve o reconhecimento ou não da importância da entidade na atuação do trabalho jornalístico. Muito menos ignoram as manifestações da PGR a sua relevância e os serviços prestados ao longo de mais de um século de atividade. Trata-se se tão somente de obedecer a lei e os critérios já definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa para propositura de ações de controle abstrato de constitucionalidade.
*A ilegitimidade da ABI para propor as ações foi apontada por outros entes instados a se manifestar na ADPF 826. Também encontra amparo em decisão do ministro Alexandre de Moraes, no Agravo Regimental na ADPF 385. Na oportunidade, o ministro destacou: “A ampliação do rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade garantiu a legitimidade concorrente a outros entes, além do procurador-geral da República. Entretanto, a alguns desses legitimados, exige-se a presença da chamada pertinência temática como elementos objetivo de sua legitimação”.
*Finalmente, a PGR reforça que o juízo de valor e as distorções externados no artigo teriam sido evitados com o cumprimento de uma tarefa básica para o exercício da atividade jornalística: devida leitura da peças de informação, neste caso, as íntegras dos pareceres, que estão disponibilizados no portal no Ministério Público Federal, desde 10 de agosto.
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