O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz, voltado para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. O objetivo é oferecer formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes, ampliando suas oportunidades de ingresso no mercado de trabalho e estimulando sua permanência no sistema educacional. Conforme publicação divulgada via Diário Oficial do MPAM (Dompe), os participantes receberão uma bolsa equivalente a um salário mínimo e outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o procurador-geral de Justiça (PGJ) Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, trata-se de uma medida necessária e em alinhamento com os objetivos do órgão. “É necessário criarmos um ambiente em que esse tipo de público consiga dar seus primeiros passos como futuros profissionais, sem que abram mão da formação educacional. Os adolescentes têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho, respeitando-se sua condição específica de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”, afirmou.
Poderão participar do programa adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional e matriculados, no mínimo, no 5º ano do ensino fundamental. Pelo menos 70% das vagas serão destinadas a jovens de baixa renda, egressos do sistema socioeducativo, programas de acolhimento, trabalho infantil, imigrantes, refugiados, indígenas, transgêneros ou transexuais. Haverá uma reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs).
O contrato de aprendizagem terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado no caso de aprendizes com deficiência, e incluirá termos como jornada diária e semanal, remuneração, dados do aprendiz e da entidade formadora, entre outros. O aprendiz terá direito a um salário mínimo nacional, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes pessoais, vale-transporte e 30 dias de férias anuais coincidentes com o período escolar.
O programa será implementado nas áreas de interesse das unidades do MPAM, com atividades favoráveis à aprendizagem profissional e ao processo de escolarização. Para acompanhar o desenvolvimento do programa, será criada uma comissão vinculada à Divisão de Recursos Humanos (DRH), incluindo membros da Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Infância e Juventude (CAO-IJ). Esta comissão será composta, preferencialmente, por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, além de outros servidores.
A comissão terá a função de implantar, coordenar, acompanhar e avaliar o programa; divulgar a iniciativa e sensibilizar a comunidade institucional; e promover o desenvolvimento pessoal, social e profissional dos aprendizes, entre outras responsabilidades. Também será elaborado um relatório de acompanhamento e avaliação dos aprendizes e das atividades práticas.
Inicialmente, serão disponibilizadas cinco vagas para o programa, a serem preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária. Mais informações serão divulgadas em breve, por meio dos canais de comunicação oficiais do MPAM.