sábado, junho 28, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF credencia entidades filantrópicas do AM a serem beneficiadas por acordos de não persecução penal

por marceloleite
10 de janeiro de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas divulgou edital para habilitação de entidades filantrópicas interessadas em figurar como beneficiárias em acordos de não persecução penal firmados pelo MPF no estado. As condições para habilitação foram apresentadas pelo procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros, a representantes de 13 entidades sem fins lucrativos durante reunião realizada ontem (9), no prédio anexo do órgão, em Manaus.

Os acordos de não persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a quatro anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais economia aos cofres públicos.

São consideradas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para o credenciamento junto ao MPF, as entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Documentação necessária – O prazo para credenciamento segue até 31 de janeiro. Podem ser credenciadas as entidades formalmente constituídas, que não possuam fins lucrativos e possuam conta bancária em instituição financeira regular. Para habilitação, devem apresentar cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; cópia do estatuto social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório; cópia de ata de posse da diretoria atual, registrada em cartório; e informação dos dados bancários.

O credenciamento para habilitação deve ser feito por representante legal da entidade, que deverá apresentar documento oficial de identidade e procuração. Os documentos de habilitação e credenciamento devem ser entregues na sede da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), na avenida André Araújo, 358, Adrianópolis, endereçados ao gabinete do procurador-chefe, de 9h às 16h.

Mais informações podem ser encontradas no Edital nº 001/2019, publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Eletrônico do MPF. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do número (92) 2129-4658.

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Reforma da Previdência gera atrito entre equipe econômica e militares

Recommended

Vídeo: CPI da Pandemia vai ouvir especialistas sobre uso da cloroquina e ivermectina

4 anos ago

Golpe oferece lápis de cor grátis para roubar dados no WhatsApp e Facebook

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia