Em duas votações unânimes, na sessão plenária desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as prestações de contas dos Diretórios Nacionais do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e do Partido Social Cristão (PSC), ambas relativas ao exercício financeiro de 2013. A Corte decidiu que o PSol deverá devolver o valor de R$ 151.164,38 e o PSC a quantia de R$ 266.956,61 ao cofres públicos, com recursos próprios e a devida correção monetária. Os montantes a serem ressarcidos ao erário correspondem às irregularidades constatadas pelo TSE na aplicação de recursos do Fundo Partidário pelas agremiações naquele ano.
Nas contas apresentadas pelas siglas, os ministros identificaram impropriedades que alcançaram 9,51% do total de verbas do Fundo recebido pelo PSol e 7,63% do montante obtido pelo PSC.
Ao seguir os votos do relator das contas, ministro Edson Fachin, o Plenário verificou que os partidos não aplicaram o percentual legal mínimo de 5% das verbas recebidas em programas de incentivo à participação feminina na política. Diante disso, os ministros determinaram que tanto o PSol quanto o PSC devem utilizar, em 2020, os recursos não gastos pelas agremiações para atender a essa finalidade. Aos valores, as legendas deverão acrescentar 2,5% de verbas do Fundo Partidário para implantar tais iniciativas.
Nos votos individuais que proferiu, o ministro Edson Fachin disse que as siglas não demonstraram indícios de má-fé ou impuseram obstáculos ao exercício de fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Assim, o relator decidiu pela “aprovação das contas com ressalvas, por meio da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
PSol
Entre as irregularidades apuradas nas contas do PSol pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, o ministro Edson Fachin ressaltou: a falta de apresentação de notas fiscais de alguns prestadores de serviços, a ausência de demonstração do vínculo de determinadas despesas com a atividade partidária, o uso de recursos públicos para pagar juros e multas, o que é proibido pela legislação, e o repasse de verbas do Diretório Nacional da sigla para diretório regional que teve as contas desaprovadas, o que a lei também veda.
PSC
Com relação às contas entregues pelo PSC, o ministro Edson Fachin listou, entre outras, as seguintes irregularidades: pagamento de juros e multas com verbas do Fundo Partidário e uso de recursos públicos para finalidades distintas previstas nas normas legais.
EM/JB
Processos relacionados:PC 28681, PC 31279