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CDH aprova registro de deficiência de vítima de violência doméstica pela polícia

por marceloleite
11 de abril de 2019
no Sem categoria
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (11), projeto de lei que determina a obrigatoriedade do registro de informação sobre condição de deficiência da vítima de violência doméstica, no registro do boletim de ocorrência (PLC 96/2017).

O projeto, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) leu o relatório da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) sobre a proposta. No documento, o relator destacou dados da ONG Essas Mulheres que mostram que 68% das denúncias de violência contra pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se trata de violência sexual. A ONG também sustenta que muitas mulheres deficientes encontram barreiras na comunicação da violência, e que, mesmo quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, sobretudo se possuem deficiência intelectual.

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O relator defendeu a iniciativa alegando ser uma medida tão simples quanto eficiente.

“A matéria procura coibir a covardia ainda maior que é a prática de violência contra uma mulher com deficiência. Já vulneráveis em função da cultura e das instituições tradicionais, as mulheres com deficiência estão ainda mais expostas à covardia machista”, argumentou.

O projeto segue agora para análise do Plenário.

Justiça restaurativa

A Comissão aprovou também requerimento do senador Lucas Barreto (PSD-AP) para a realização de audiência pública para tratar de justiça restaurativa, que busca recursos para crianças e adolescentes, com a participação representantes da causa de diversos países.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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