terça-feira, 6 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto inclui pagadores externos na execução de dívidas de alimentos

Proposta em análise na Câmara cria um procedimento específico para alcançar prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda destinados a pessoas com pensão alimentícia em atraso. A retenção dependeria de ordem judicial e da comunicação aos responsáveis pelo pagamento.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê um procedimento específico para a execução de alimentos quando o devedor estiver prestes a receber valores de terceiros. O texto trata de prêmios de apostas e de restituições do Imposto de Renda e permite que a Justiça comunique diretamente as instituições responsáveis pela liberação desses recursos.

Com a medida, os valores poderiam ser retidos e direcionados ao pagamento da pensão alimentícia em atraso antes de chegarem ao devedor. A aplicação dependeria de uma ordem judicial emitida no processo de execução de alimentos.

A proposta foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias. O texto ainda está em tramitação e, portanto, não representa uma regra em vigor.

Comunicação seria feita a quem libera o dinheiro

O mecanismo previsto desloca parte da execução para o momento anterior ao pagamento de determinados créditos. Em vez de a cobrança depender apenas da localização de bens ou recursos já depositados em nome do devedor, a Justiça poderia avisar quem está responsável por efetuar o pagamento.

No caso dos prêmios de apostas, a comunicação seria dirigida às empresas encarregadas do repasse. Em relação à restituição do Imposto de Renda, o procedimento envolveria a Receita Federal, responsável pelo processamento e pela liberação desses valores.

Recebida a ordem, a instituição ou o órgão responsável deixaria de repassar imediatamente o crédito ao devedor. O valor seria direcionado conforme a determinação judicial para quitar, total ou parcialmente, a obrigação alimentar existente no processo.

Dois tipos de crédito são citados

A proposta se concentra em pagamentos que podem ocorrer de forma eventual, sem integrar necessariamente a renda mensal habitual do devedor. O primeiro grupo é formado por prêmios obtidos em apostas. O segundo corresponde à restituição do Imposto de Renda, paga quando a declaração do contribuinte indica valor a ser devolvido.

O texto não trata de qualquer movimentação financeira nem estabelece uma retenção automática para todas as pessoas que tenham dívida de alimentos. A medida seria acionada dentro de uma cobrança judicial e dependeria da existência de crédito identificado em favor do devedor.

Assim, a previsão não elimina a necessidade de um processo de execução. É nesse processo que o credor busca o cumprimento da obrigação e que o juiz poderá determinar a comunicação ao responsável pela liberação do prêmio ou da restituição.

Objetivo é alcançar valores ainda não recebidos

Na execução de alimentos, a cobrança pode envolver medidas sobre recursos e bens que estejam no patrimônio do devedor. A proposta acrescenta uma hipótese voltada a valores que ainda não foram entregues, mas cuja existência ou liberação possa ser identificada.

O ponto central é permitir que a ordem judicial chegue à origem do pagamento. Dessa forma, o recurso não precisaria ser primeiro depositado na conta do devedor para depois ser localizado em uma nova etapa da cobrança.

O procedimento previsto considera a participação de terceiros no cumprimento da decisão. Empresas de apostas e a Receita Federal não seriam responsáveis pela cobrança da pensão, mas poderiam receber a determinação judicial para interromper o repasse e destinar o valor segundo o que for estabelecido no processo.

Retenção depende de decisão judicial

A proposta não autoriza que empresas ou órgãos façam descontos por iniciativa própria. A retenção estaria condicionada a uma ordem da Justiça, relacionada a uma dívida de alimentos em cobrança.

Esse requisito preserva a vinculação da medida ao processo judicial. A decisão deverá indicar a obrigação que está sendo executada e o destino a ser dado ao crédito alcançado. O pagamento, portanto, não seria alterado apenas pela existência de uma dívida alegada, mas pela determinação formal emitida no caso concreto.

O modelo também diferencia o responsável pelo pagamento do devedor da pensão. A empresa de apostas ou a Receita Federal apenas cumpriria a ordem recebida, enquanto a definição sobre a existência da dívida, o valor devido e a forma de quitação permaneceria sob responsabilidade do processo judicial.

Proposta ainda será analisada pelo Legislativo

Como se trata de um projeto em tramitação, o texto ainda pode ser examinado e sofrer alterações durante a análise legislativa. A eventual entrada em vigor dependerá da aprovação nas etapas previstas para a proposta e da conclusão do processo legislativo.

Enquanto isso, continuam valendo os instrumentos já previstos para a cobrança de pensão alimentícia. A proposta acrescenta uma possibilidade específica para situações em que o devedor tenha a receber um prêmio de aposta ou uma restituição do Imposto de Renda.

O alcance da medida também depende da localização do crédito e da comunicação entre o Judiciário e o responsável pelo pagamento. Sem uma ordem judicial dirigida à fonte do recurso, a retenção prevista no projeto não seria aplicada.

Como funcionaria o procedimento

De acordo com a proposta divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o procedimento seguiria uma sequência ligada à execução de alimentos. Primeiro, o credor precisaria cobrar judicialmente a pensão em atraso. Depois, caso fosse identificado um prêmio de aposta ou uma restituição do Imposto de Renda a receber pelo devedor, o juiz poderia determinar a comunicação ao pagador.

A instituição notificada seria informada sobre a existência da ordem e sobre a necessidade de não liberar o valor diretamente ao devedor. O crédito seria então usado para cumprir a obrigação alimentar, nos limites definidos pela decisão judicial.

O formato procura atuar antes que o dinheiro seja incorporado ao patrimônio disponível do devedor. A medida, contudo, está restrita aos dois tipos de recebimento mencionados no projeto e não cria uma regra geral para todos os valores eventuais que uma pessoa possa ter a receber.

Diferença entre a proposta e a cobrança da renda mensal

A discussão apresentada pelo texto está relacionada a créditos extraordinários. São valores que não correspondem necessariamente a salário, aposentadoria ou outro pagamento periódico utilizado como referência para o cumprimento regular da pensão.

Essa distinção é relevante porque o projeto mira uma situação em que o devedor pode não receber uma renda mensal previsível, mas aparece como destinatário de pagamentos específicos. Ao incluir a fonte desses recursos no procedimento, a proposta busca permitir que a execução também considere esses recebimentos.

O texto, conforme a descrição divulgada pela Câmara, não transforma prêmios de apostas nem restituições do Imposto de Renda em parcelas regulares de pensão. A previsão é utilizar esses créditos, quando existentes e alcançados por ordem judicial, para quitar valores vencidos.

Próximos passos

A proposta ainda precisa passar pela análise legislativa. Durante a tramitação, serão avaliados o conteúdo do texto, sua adequação às normas existentes e os procedimentos necessários para eventual aplicação.

Se aprovada e convertida em norma, a medida poderá criar uma via específica de comunicação entre a Justiça, as empresas responsáveis por prêmios de apostas e a Receita Federal em processos de execução de alimentos.

Até que isso ocorra, a possibilidade descrita permanece no campo da proposta. A retenção de prêmios e restituições dependeria, em qualquer caso, de decisão judicial relacionada à cobrança de pensão alimentícia em atraso.