quarta-feira, 7 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Para cobrar valores distintos, proposta exige diferenças além do público-alvo

Projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir no Código de Defesa do Consumidor um critério para avaliar preços diferentes entre produtos equivalentes oferecidos a mulheres e homens. Pela proposta, a simples destinação a um público específico não seria suficiente para justificar uma cobrança maior.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer um critério específico para avaliar a diferença de preços entre produtos equivalentes destinados a mulheres e homens. Pelo texto, a cobrança de valores distintos teria de ser examinada a partir das características e da finalidade dos itens, e não apenas do público-alvo indicado pelo fabricante ou pelo comércio.

A proposta prevê a inclusão de uma regra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo do texto é alcançar situações em que produtos com a mesma finalidade de uso possam ser oferecidos em versões direcionadas a públicos diferentes, mas com preços distintos.

Comparação deve considerar o que o produto oferece

O ponto central do projeto é deslocar a análise da identificação do consumidor para o próprio produto. Na avaliação prevista pela proposta, seria necessário verificar se existem diferenças concretas entre os itens antes de admitir uma variação de preço.

Essa comparação deve levar em conta as características dos produtos e a finalidade para a qual são vendidos. Assim, versões apresentadas como femininas ou masculinas não seriam analisadas apenas pelos rótulos, pelas cores, pela publicidade ou pela definição do público a que se destinam.

O texto trata de produtos equivalentes, isto é, itens que podem cumprir a mesma função para o consumidor. A equivalência não significa que todos os produtos destinados a mulheres e homens sejam idênticos, mas que a diferença de preço precisaria ser relacionada ao que efetivamente distingue uma versão da outra.

Regra seria incorporada ao Código de Defesa do Consumidor

Ao propor uma alteração no CDC, o projeto busca transformar a comparação entre produtos equivalentes em um parâmetro para a análise de possíveis práticas abusivas. O código já reúne normas sobre direitos do consumidor e sobre condutas que podem ser consideradas incompatíveis com as regras de proteção nas relações de consumo.

Na redação em análise, a destinação do item a mulheres, por si só, não bastaria para justificar um preço maior quando houver um produto equivalente oferecido ao público masculino. A avaliação teria de considerar se há alguma diferença objetiva capaz de explicar a cobrança.

A medida não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens devam ter o mesmo preço. O que o texto propõe é um critério para verificar quando a diferença de valores pode estar relacionada às características do produto e quando ela decorre apenas do público-alvo ao qual o item é associado.

Como funcionaria o critério previsto

De acordo com a lógica da proposta, a comparação começaria pela finalidade de uso dos produtos. Em seguida, seriam observadas as características de cada item, como os elementos que possam diferenciá-los e que tenham relação com o valor cobrado.

Se os produtos apresentarem diferenças relevantes, o preço distinto poderá ser analisado a partir dessas particularidades. Caso tenham a mesma finalidade e não haja distinção efetiva entre suas características, a simples apresentação de uma versão para mulheres e outra para homens não seria suficiente, segundo o texto, para justificar a cobrança maior.

O projeto, portanto, não trata somente da etiqueta ou da forma como o produto é anunciado. A proposta estabelece que a análise deve alcançar o conteúdo da oferta e a correspondência entre aquilo que o item entrega e o preço definido para cada versão.

Relação com a proteção do consumidor

A mudança pretendida está relacionada à transparência na formação dos preços e à possibilidade de o consumidor comparar produtos oferecidos em versões diferentes. Para essa comparação, o texto considera mais importante a equivalência entre os itens do que a classificação do público a que cada um é direcionado.

Na prática, a regra proposta forneceria um parâmetro para examinar situações em que dois produtos têm uso semelhante, mas são apresentados de maneira distinta no mercado. A análise não dependeria apenas da existência de nomes ou embalagens diferentes, mas das características que efetivamente compõem cada produto.

A proposta também procura definir o que deve ser observado antes de considerar abusiva uma diferença de preço. O foco estaria na existência de uma distinção real entre os produtos comparados.

Projeto ainda está em análise

O texto não representa uma regra já em vigor. Trata-se de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados e, portanto, ainda depende da análise legislativa prevista para esse tipo de matéria.

Enquanto o projeto estiver em discussão, sua redação poderá ser examinada no curso da tramitação. A eventual mudança no Código de Defesa do Consumidor dependerá da aprovação da proposta nas etapas correspondentes do processo legislativo e da conclusão necessária para que uma nova norma passe a produzir efeitos.

Por isso, o critério descrito no projeto deve ser entendido como uma regra proposta, e não como uma obrigação atualmente aplicável a todos os produtos comercializados em versões destinadas a mulheres e homens.

O que a proposta muda na comparação de preços

A principal alteração sugerida está no ponto de partida da análise. Em vez de considerar suficiente a indicação do público-alvo, o texto determina que a comparação observe a finalidade e as características dos produtos.

Esse enfoque permite separar duas situações. Na primeira, produtos destinados a públicos diferentes também apresentam diferenças no que oferecem ao consumidor. Na segunda, a distinção está concentrada na forma de apresentação ou na identificação do público, embora os itens tenham a mesma finalidade e características equivalentes.

O projeto pretende que essas situações não sejam tratadas da mesma maneira. A existência de diferenças concretas entre os produtos seria o elemento a ser considerado para avaliar a legitimidade de preços distintos.

Com isso, o consumidor teria um parâmetro mais definido para comparar versões de um mesmo tipo de item. O comércio, por sua vez, teria de considerar as características do produto ao estabelecer valores diferentes para públicos distintos, caso a proposta seja aprovada.

Medida não fixa preço único

A redação em análise não cria uma tabela de preços nem determina um valor único para produtos equivalentes. Também não elimina a possibilidade de que itens diferentes tenham preços diferentes.

O que o projeto estabelece é uma referência para a avaliação da diferença. Produtos com a mesma finalidade e características equivalentes não poderiam ter o preço definido exclusivamente com base no fato de serem apresentados a mulheres ou a homens, conforme a regra proposta.

A verificação, portanto, dependeria da comparação entre os produtos e da identificação dos elementos que justificariam ou não a variação. O texto coloca essa análise dentro das normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O projeto em análise na Câmara trata, assim, da relação entre público-alvo, características do produto e preço. A proposta pretende que a diferença de cobrança seja examinada pelo que distingue efetivamente os itens, preservando a necessidade de avaliar cada caso de acordo com os produtos colocados à venda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.