sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Saúde

O ciclo de vida no autismo entra no debate sobre a Lei Berenice Piana

A proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica um trecho da Lei Berenice Piana para que a proteção prevista na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja descrita considerando diferentes fases da vida.
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O debate sobre a proteção legal das pessoas autistas na adolescência e na vida adulta chegou à Câmara dos Deputados por meio de um projeto que altera a redação da Lei Berenice Piana. A proposta modifica um trecho da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para mencionar de forma expressa essas etapas da vida.

O texto em análise não cria uma nova política nacional nem substitui a legislação existente. A medida está concentrada na atualização da linguagem usada pela lei para descrever a proteção destinada às pessoas com transtorno do espectro autista.

Atualmente, a norma contém referência que associa a proteção mencionada no dispositivo à infância. O projeto pretende ampliar essa descrição para contemplar também adolescentes e adultos autistas, acompanhando a continuidade da vida da pessoa protegida pela legislação.

Alteração está concentrada na redação da lei

A Lei Berenice Piana, instituída pela Lei nº 12.764, de 2012, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma estabelece diretrizes para a proteção de direitos e para o atendimento das pessoas autistas no país.

O projeto em tramitação na Câmara trata de uma mudança pontual no texto legal. A alteração proposta substitui a referência restrita a uma etapa da vida por uma formulação que passa a considerar infância, adolescência e vida adulta.

Com isso, o dispositivo deixa de apresentar a proteção prevista na política nacional a partir de uma menção limitada aos primeiros anos de vida. A redação pretendida passa a registrar, no próprio texto da lei, que as pessoas autistas podem estar em diferentes fases do desenvolvimento e da trajetória pessoal.

A proposta, portanto, tem como foco a forma de apresentação da proteção legal. O projeto não altera, na matéria-base, o conjunto de direitos já previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Adolescência e vida adulta passam a ser citadas

O ponto central do texto é a inclusão expressa da adolescência e da vida adulta na descrição feita pela legislação. A mudança considera que a pessoa autista permanece titular de direitos depois da infância e que a política pública deve ser compreendida ao longo das diferentes fases da vida.

A adolescência marca uma etapa de transição entre a infância e a vida adulta, com mudanças nas necessidades de educação, saúde, assistência e participação social. Na fase adulta, surgem outras demandas relacionadas à autonomia, ao trabalho, à convivência comunitária e ao acesso continuado a serviços públicos.

Esses aspectos aparecem no projeto a partir da atualização do texto legal, sem que a proposta, conforme a matéria de origem, detalhe a criação de novos programas ou serviços específicos para cada faixa etária. O objetivo descrito é ajustar a redação da lei para que ela não fique vinculada apenas à infância.

A referência a adolescentes e adultos também confere maior precisão à forma como a política nacional é apresentada. A proteção prevista na norma passa a ser descrita como aplicável a pessoas autistas em diferentes momentos da vida, e não apenas durante os primeiros anos.

Tramitação na Câmara

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise das instâncias legislativas responsáveis. Como ocorre com propostas em exame no Congresso Nacional, o texto pode ser discutido, receber alterações e passar por diferentes etapas antes de uma eventual aprovação.

A mudança só produzirá efeitos como alteração da lei se for aprovada pelo processo legislativo e posteriormente sancionada. Até a conclusão dessa tramitação, permanece em vigor a redação atual da Lei Berenice Piana.

A análise parlamentar se concentra, neste momento, na proposta de modificação do dispositivo que faz referência à proteção relacionada ao autismo. O projeto não representa, por si só, uma mudança imediata na forma de acesso aos direitos já previstos na legislação.

O que diz a Lei Berenice Piana

A Lei nº 12.764/2012 é conhecida como Lei Berenice Piana e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A legislação também estabelece diretrizes para a política nacional e prevê direitos relacionados a áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho e participação na sociedade. A norma orienta a atuação do poder público e define garantias destinadas às pessoas autistas.

O projeto em discussão parte dessa estrutura já existente para propor uma atualização específica. A intenção é fazer com que a redação de um dos dispositivos reflita a presença de pessoas autistas em diferentes fases da vida, com menção direta à adolescência e à idade adulta.

A proposta não altera o nome da política nacional e não substitui a Lei Berenice Piana. O texto apenas busca modificar a maneira como a proteção é descrita no dispositivo alcançado pelo projeto.

Proteção ao longo da vida

A mudança de linguagem coloca no texto legal uma noção de continuidade. Pela redação proposta, a proteção relacionada ao autismo não ficaria apresentada como uma garantia associada somente à infância, mas como parte de uma política destinada a pessoas que podem estar na adolescência ou na vida adulta.

Essa formulação também acompanha o fato de que o diagnóstico e o reconhecimento do transtorno do espectro autista podem estar presentes em diferentes momentos da vida. A existência de necessidades específicas não se encerra com a passagem da infância para outras etapas.

O conteúdo divulgado sobre a proposta, porém, está restrito à alteração do trecho legal. A matéria não informa a criação de novos prazos, metas, fontes de recursos ou mecanismos adicionais de atendimento vinculados diretamente ao projeto.

Enquanto a proposta segue em análise, os direitos previstos na legislação atual continuam sendo regidos pelas normas em vigor. Eventuais mudanças dependerão do resultado da tramitação e da redação final aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.