sexta-feira, 23 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Texto propõe menção expressa a ex-namorados nas regras da Lei Maria da Penha

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca explicitar a aplicação das regras da Lei Maria da Penha a agressões praticadas por ex-namorados. A proposta ainda está em análise e não altera a legislação em vigor.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende deixar expressa a possibilidade de aplicação das regras da Lei Maria da Penha a agressões praticadas por ex-namorados. A proposta trata de situações em que a violência ocorre depois do encerramento do relacionamento e busca esclarecer a relevância jurídica do vínculo afetivo que existiu entre a vítima e o agressor.

O texto ainda está em tramitação e não produz mudança imediata na legislação. Para entrar em vigor, a proposta precisa seguir as etapas de análise e votação previstas no processo legislativo, além de eventual sanção presidencial.

O que está em discussão

A iniciativa apresentada à Câmara concentra-se na referência ao relacionamento entre as partes. O objetivo é incluir, de maneira mais direta, as agressões cometidas por pessoas que mantiveram um namoro com a vítima, mas já não estavam em uma relação no momento do fato.

Com isso, o término do namoro deixaria de ser tratado como elemento suficiente para afastar, por si só, a análise do caso sob as regras da Lei Maria da Penha. O vínculo anterior passaria a ser considerado na avaliação da situação de violência contra a mulher.

A proposta não trata de qualquer agressão de forma indistinta. O ponto central é a existência de uma relação afetiva anterior entre a vítima e o autor da violência, mesmo quando o relacionamento já tenha sido encerrado.

Relação encerrada é o foco do projeto

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção e de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O debate levado ao Congresso pelo projeto envolve a forma como a legislação deve ser aplicada quando a agressão ocorre após o fim de um namoro.

Na prática, a discussão parte de uma situação em que o agressor não é um parceiro atual, mas alguém que teve uma relação de namoro com a vítima. A proposta procura evitar que a ausência de vínculo presente seja interpretada isoladamente, sem considerar o histórico da relação.

O texto em análise coloca o relacionamento passado no centro da avaliação. A existência do namoro seria um dos elementos a serem observados pelas autoridades responsáveis pelo atendimento, pela investigação e pela análise das medidas cabíveis em cada caso.

Proteção não depende apenas do status atual do casal

O projeto trabalha com a ideia de que o status atual da relação — se o casal continua junto ou se houve rompimento — não deve ser o único critério para examinar a violência. A proposta considera que o vínculo afetivo anterior também pode ter relação com a agressão praticada contra a mulher.

Essa formulação alcança episódios ocorridos depois do término, quando a vítima e o agressor já não mantêm namoro. O texto busca, assim, dar tratamento mais explícito a uma circunstância específica: a violência cometida por um ex-namorado em razão de uma relação que existiu anteriormente.

A medida pretendida é de natureza legislativa. Ela não cria, por si só, uma conclusão automática sobre cada caso. A caracterização da violência e a adoção das providências previstas em lei continuam dependendo da análise das circunstâncias concretas e dos elementos apresentados às autoridades.

Projeto ainda será analisado pela Câmara

Como está em tramitação, a proposta ainda pode ser examinada por comissões e passar por mudanças durante o processo legislativo. O texto também precisará cumprir as demais fases previstas para projetos de lei antes de uma eventual transformação em norma.

A apresentação do projeto, portanto, não significa que houve alteração imediata no alcance da Lei Maria da Penha. Até a conclusão do processo, permanece em vigor a legislação atualmente aplicável, enquanto o Congresso avalia a redação proposta e seus efeitos.

O andamento da matéria dependerá das decisões da Câmara sobre a análise do texto. Também poderão ser considerados pareceres, emendas e outros ajustes antes de uma eventual votação.

Importância da redação legal

O projeto se apoia na necessidade de deixar mais clara a referência a relacionamentos encerrados. Ao mencionar expressamente a situação dos ex-namorados, o texto pretende reduzir dúvidas sobre a aplicação das regras de proteção quando a violência é registrada depois do rompimento.

A redação proposta desloca o foco da condição atual do relacionamento para a existência do vínculo afetivo anterior. Dessa forma, o término deixa de aparecer como o único marco para a análise do caso, segundo a finalidade apresentada para a iniciativa.

O debate, no entanto, permanece restrito ao conteúdo da proposta. A aprovação do texto e sua eventual entrada em vigor dependerão das etapas legislativas ainda pendentes.

O que pode mudar se a proposta for aprovada

Se o projeto for aprovado e convertido em lei, a legislação passará a conter uma referência mais direta às agressões praticadas por ex-namorados. A alteração poderá orientar a leitura da norma em situações nas quais o relacionamento já tenha terminado.

Isso não significará que toda ocorrência envolvendo antigos namorados terá o mesmo desfecho. A análise continuará vinculada aos fatos de cada episódio, à relação existente entre as partes e às demais informações reunidas no caso.

O efeito pretendido é estabelecer, no próprio texto legal, que o fim do namoro não elimina automaticamente a possibilidade de aplicação das regras destinadas à proteção da mulher. A proposta pretende transformar essa referência em uma previsão expressa.

Tramitação não representa mudança imediata

Enquanto o projeto estiver em análise, não há alteração automática na Lei Maria da Penha. A proposta ainda depende da apreciação do Congresso e das demais etapas necessárias para que qualquer mudança legislativa produza efeitos.

O conteúdo divulgado pela Câmara trata especificamente da extensão das regras para agressões praticadas por ex-namorados. A matéria não informa, no texto de divulgação, mudança imediata em procedimentos de atendimento ou criação de novos canais de denúncia.

Em caso de violência, a busca por ajuda deve ocorrer pelos serviços públicos e canais oficiais disponíveis para atendimento e proteção, conforme a situação concreta. A tramitação do projeto não substitui as medidas previstas na legislação atualmente em vigor.

As informações sobre a proposta foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.