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Perde validade a MP que destinou recursos para apoio a refugiados

por marceloleite
14 de maio de 2019
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Terminou na última segunda-feira (13) o prazo para que o Congresso apreciasse a Medida Provisória 860/2018. O texto autorizou o Orçamento da União a doar até R$ 15 milhões para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e para a Organização Internacional para as Migrações (OIM). As duas entidades integram a Organização das Nações Unidas (ONU) e possuem escritórios no país.

Os recursos, de acordo com o texto, serviriam para apoiar ações da Acnur e da OIM no Brasil para interiorização dos refugiados venezuelanos que, desde 2017, têm entrado em território nacional para fugir da crise política, econômica e social da nação vizinha.

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada dentro do prazo, perde a eficácia. Na prática, no caso das medidas que liberam recursos, muitas vezes a falta de votação não gera consequências porque o dinheiro já foi liberado.

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Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem uma prazo de 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para o decreto da MP 860 é até 12 de julho.

Outros textos

A MP 860 foi editada no final de 2018. Em abril de 2019, outra medida provisória (MP 880/2019), abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e o acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos. Antes da MP 860, outras duas medidas já haviam destinado recursos para esse fim (MPs 823/2018 e 857/2018).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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