Consta da pauta de julgamento da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (28), a partir das 19h, recurso do prefeito cassado de Sete Lagoas (MG), Leone Maciel Fonseca, e de seu vice, Duílio de Castro Faria, eleitos em 2016. Leone renunciou ao mandato no início do mês de março deste ano, quando Duílio assumiu a prefeitura. A chapa foi cassada por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
A pauta de julgamento também traz três casos sob a relatoria do ministro Sérgio Banhos, em que os prefeitos eleitos em 2016 tiveram seus mandatos contestados. Em todos os processos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de origem decidiram pela improcedência dos pedidos. O relator no TSE, em decisão monocrática, também negou seguimento aos três recursos.
No recurso de Bragança Paulista (SP), Gustavo Sartori, então candidato à prefeitura da cidade, afirma que seu adversário na disputa, Jesus Abi Chedid, e outros teriam praticado abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e compra de votos no pleito de 2016.
Já no recurso proveniente de Pirassununga (SP), Luís Martinelli aponta a prática de abuso de poder econômico e compra de votos pelo candidato eleito para a prefeitura do município, Ademir Alves Lindo. A conduta estaria caracterizada na realização de evento gratuito, em salão de festas, visando a promover sua candidatura e a de Natal Furlan ao cargo de vereador.
RC/LC, DM
Processos relacionados: Respe 97229, AgR no Respe 176, AgR no Respe 22013