Combate à Corrupção
4 de Julho de 2019 às 14h5
A pedido do MPF, advogado e empresários são condenados por desvio de recursos federais de obras para socorro de enchentes em Tomazina (PR)
Sentença proferida pela Justiça Federal de Jacarezinho condenou advogado a nove anos de prisão e empresários a penas que superam sete anos
Arte: Secom/PGR
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal substituto, Gustavo Alves Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, condenou o advogado Cláudio Tavares Tesseroli, ex-assessor jurídico do município de Tomazina, no Norte Pioneiro, a cumprir pena de nove anos de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação. Além dele, também foram condenados os empresários José Moreira dos Santos, Jair Trindade e Clayton Pierre Schwartz pela prática de corrupção ativa e por terem se beneficiado da dispensa licitatória ilegal; as penas superam os sete anos de prisão.
O caso é um desdobramento da denominada “Operação Ilusionista”, que investigou a execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010. A denúncia apontou que, no início de 2010, o município solicitou à Secretaria Nacional de Defesa Civil liberação de verbas para socorro de desastre (objetivo declarado: reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município). O governo federal, em atendimento à solicitação, liberou R$ 3.790.000,00 em favor do município por meio do Termo de Compromisso 196/2010 (59050.000598/2010-74 Ministério da Integração Nacional).
Na época dos fatos, Claudio Tesseroli prestava serviços de assessoria jurídica ao município e avalizou a contratação direta de três empresas da região de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, por intermédio de parecer jurídico em que falsamente dizia estarem presentes os requisitos legais para dispensa de licitação.
A denúncia apontou que, como contrapartida pela fraude licitatória praticada no exercício do cargo público, Claudio Tesseroli recebeu das empresas contratadas aproximadamente R$ 227 mil que foram desviados do convênio diretamente para as contas de Tessoroli, de uma sobrinha e de uma empresa em nome de sua esposa. A acusação frisou que as empresas estavam sediadas há mais de 300 quilômetros do local das obras, o que, juntamente com o relatório técnico da Controladoria Geral da União (CGU) e com os dados das quebras de sigilo telefônico, reforçou a existência de conluio prévio entre todos os que acabaram condenados (Tesseroli e os empresários José Moreira, Jair Trindade e Clayton Schwartz).
Na sentença, o magistrado considerou que “o cerne do esquema de corrupção consistia na fraude relativa aos processos licitatórios, ocasião em que era instaurado processo de dispensa ao arrepio da lei, com o intuito deliberado de propiciar a obtenção de vantagem ilícita. Assim, viabilizada a contratação direta pelo poder público, as empresas Transportadora Moresoek, Luminii Assessoria Técnica e Sharmon Construtora, distantes do local e mesmo sem a publicidade devida, eram as únicas interessadas no certame”.
O juiz apontou ainda que “irregularidades identificadas na fase de instauração e de execução dos contratos, a partir das contratações efetivadas pelo município de Tomazina/PR, no bojo do Termo de Compromisso 196/2010, resultaram onerações e desvios de recursos, cujas ‘sobras’, comprovadamente, eram partilhadas entre os envolvidos”.
Tesseroli chegou a ser preso em outubro de 2017, por haver evidências de que teria atuado junto a diversos outros municípios do interior do Estado do Paraná, além de Tomazina, praticando fraudes à licitação e prestando serviços jurídicos por intermédio de empresas laranjas. Na época da prisão, constatou-se que o réu respondia a outros procedimentos investigativos no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR), consignando o magistrado que “tratando-se de criminalidade desenvolvida de forma profissional e sofisticada, está presente o risco à ordem pública, inclusive de reiteração de condutas, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”.
Junto com o empresário José Moreira dos Santos, o advogado Cláudio Tesseroli respondeu também, na comarca de Rio Branco do Sul, à Ação de Improbidade Administrativa nº 0000302-96.2016.8.16.0147, movida pelo Ministério Público Estadual do Paraná. O caso também envolvia irregularidades em licitações.
Os condenados poderão recorrer em liberdade. Desde 2017, Tesseroli cumpre medidas restritivas de direitos por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ação penal: 5006576-86.2017.404.7013
Chave eletrônica: 822484884317
Confira aqui a sentença
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4 de Julho de 2019 às 14h5
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Sentença proferida pela Justiça Federal de Jacarezinho condenou advogado a nove anos de prisão e empresários a penas que superam sete anos
Arte: Secom/PGR
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal substituto, Gustavo Alves Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, condenou o advogado Cláudio Tavares Tesseroli, ex-assessor jurídico do município de Tomazina, no Norte Pioneiro, a cumprir pena de nove anos de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação. Além dele, também foram condenados os empresários José Moreira dos Santos, Jair Trindade e Clayton Pierre Schwartz pela prática de corrupção ativa e por terem se beneficiado da dispensa licitatória ilegal; as penas superam os sete anos de prisão.
O caso é um desdobramento da denominada “Operação Ilusionista”, que investigou a execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010. A denúncia apontou que, no início de 2010, o município solicitou à Secretaria Nacional de Defesa Civil liberação de verbas para socorro de desastre (objetivo declarado: reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município). O governo federal, em atendimento à solicitação, liberou R$ 3.790.000,00 em favor do município por meio do Termo de Compromisso 196/2010 (59050.000598/2010-74 Ministério da Integração Nacional).
Na época dos fatos, Claudio Tesseroli prestava serviços de assessoria jurídica ao município e avalizou a contratação direta de três empresas da região de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, por intermédio de parecer jurídico em que falsamente dizia estarem presentes os requisitos legais para dispensa de licitação.
A denúncia apontou que, como contrapartida pela fraude licitatória praticada no exercício do cargo público, Claudio Tesseroli recebeu das empresas contratadas aproximadamente R$ 227 mil que foram desviados do convênio diretamente para as contas de Tessoroli, de uma sobrinha e de uma empresa em nome de sua esposa. A acusação frisou que as empresas estavam sediadas há mais de 300 quilômetros do local das obras, o que, juntamente com o relatório técnico da Controladoria Geral da União (CGU) e com os dados das quebras de sigilo telefônico, reforçou a existência de conluio prévio entre todos os que acabaram condenados (Tesseroli e os empresários José Moreira, Jair Trindade e Clayton Schwartz).
Na sentença, o magistrado considerou que “o cerne do esquema de corrupção consistia na fraude relativa aos processos licitatórios, ocasião em que era instaurado processo de dispensa ao arrepio da lei, com o intuito deliberado de propiciar a obtenção de vantagem ilícita. Assim, viabilizada a contratação direta pelo poder público, as empresas Transportadora Moresoek, Luminii Assessoria Técnica e Sharmon Construtora, distantes do local e mesmo sem a publicidade devida, eram as únicas interessadas no certame”.
O juiz apontou ainda que “irregularidades identificadas na fase de instauração e de execução dos contratos, a partir das contratações efetivadas pelo município de Tomazina/PR, no bojo do Termo de Compromisso 196/2010, resultaram onerações e desvios de recursos, cujas ‘sobras’, comprovadamente, eram partilhadas entre os envolvidos”.
Tesseroli chegou a ser preso em outubro de 2017, por haver evidências de que teria atuado junto a diversos outros municípios do interior do Estado do Paraná, além de Tomazina, praticando fraudes à licitação e prestando serviços jurídicos por intermédio de empresas laranjas. Na época da prisão, constatou-se que o réu respondia a outros procedimentos investigativos no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR), consignando o magistrado que “tratando-se de criminalidade desenvolvida de forma profissional e sofisticada, está presente o risco à ordem pública, inclusive de reiteração de condutas, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”.
Junto com o empresário José Moreira dos Santos, o advogado Cláudio Tesseroli respondeu também, na comarca de Rio Branco do Sul, à Ação de Improbidade Administrativa nº 0000302-96.2016.8.16.0147, movida pelo Ministério Público Estadual do Paraná. O caso também envolvia irregularidades em licitações.
Os condenados poderão recorrer em liberdade. Desde 2017, Tesseroli cumpre medidas restritivas de direitos por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ação penal: 5006576-86.2017.404.7013
Chave eletrônica: 822484884317
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