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A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita de Fernandópolis (SP)

por marceloleite
1 de março de 2019
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Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa

1 de Março de 2019 às 14h45

A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita de Fernandópolis (SP)

Ana Bim é acusada de fraude em licitação de merenda escolar no município; ex-funcionário da prefeitura e empresa que forneceu alimentos também são réus

Prato azul com arroz, feijão, pepino e alfaze, sobre mesa com toalha estampada.Ao fundo, crianças com uniforme escolar.


Foto: wikimedia commons

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales, interior de São Paulo, determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita do município de Fernandópolis (SP) Ana Maria Matoso Bim por cometer fraude em licitação para compra de merenda escolar. O ex-diretor de Alimentação Escolar da Prefeitura Rodrigo Mendonça de Barros, a empresária Barbara Cruz Faitarone e a empresa Nutricionale Comércio de Alimentos também são alvos da ação e tiveram seus bens bloqueados, num montante de mais de R$ 41 mil reais, valor do dano aos cofres públicos.

O bloqueio dos bens atendeu a pedido feito em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, que apurou os atos ilícitos praticados pela ex-prefeita e os demais acusados em licitação realizada em janeiro de 2014. Segundo o laudo de perícia criminal federal, houve superfaturamento nos preços de produtos nos lotes que receberam propostas válidas apenas da empresa Nutricionale, representada por Bárbara.

O prejuízo com o sobrepreço foi calculado em R$ 39,4 mil, correspondendo a um superfaturamento de mais de 33%. Além disso, análise das notas fiscais do procedimento licitatório mostrou que houve entrega de itens pela Nutricionale em quantidade inferior à contratada, gerando prejuízo estimado de cerca de R$ 2 mil.

Os investigadores constataram que o então diretor de Alimentação Escolar Rodrigo Mendonça não fez a pesquisa regional/local de preços para obter a média corrente, conforme exigido em lei municipal e pelo Tribunal de Contas, realizando cotações em empresas de cidades distantes e até de outros estados, entre elas a própria Nutricionale.

Testemunhas ouvidas no inquérito afirmaram que Mendonça era o responsável por todo o processo de compra de alimentos para merenda no município, sem ingerência ou revisão da Secretaria de Educação. E também que ele era subordinado direto da ex-prefeita Ana Bim, que autorizou e assinou todos os atos do processo licitatório, inclusive os pagamentos feitos à empresa vencedora, mesmo sendo evidente o excessivo valor máximo estipulado para os itens constantes no memorial descritivo do edital, que mostrava a natureza fraudulenta do procedimento.

Além do bloqueio dos bens, já determinado pela Justiça, o MPF pede na ação de improbidade que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público.

O MPF também ajuizou uma ação penal contra Ana Bim, Rodrigo Mendonça e Bárbara Fairtone pelo crime de fraude em licitação mediante elevação de preço, alteração de quantidade e tornando a compra mais onerosa para os cofres públicos. Segundo o procurador da República responsável pelas ações, Carlos Alberto dos Rios Junior, como a licitação foi fraudada, o certame e o contrato administrativo dele decorrentes devem ser considerados nulos, e os valores pagos, restituídos aos cofres públicos.

Íntegras das ações:

Ação de Civil por Ato de Improbidade Administrativa 5001036-98.2018.4.03.6124

Ação Penal 0000331-88.2018.4.03.6124

Para consultar a tramitação acesse o site da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Gabriela Brunelli
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa

1 de Março de 2019 às 14h45

A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita de Fernandópolis (SP)

Ana Bim é acusada de fraude em licitação de merenda escolar no município; ex-funcionário da prefeitura e empresa que forneceu alimentos também são réus

Prato azul com arroz, feijão, pepino e alfaze, sobre mesa com toalha estampada.Ao fundo, crianças com uniforme escolar.


Foto: wikimedia commons

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales, interior de São Paulo, determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita do município de Fernandópolis (SP) Ana Maria Matoso Bim por cometer fraude em licitação para compra de merenda escolar. O ex-diretor de Alimentação Escolar da Prefeitura Rodrigo Mendonça de Barros, a empresária Barbara Cruz Faitarone e a empresa Nutricionale Comércio de Alimentos também são alvos da ação e tiveram seus bens bloqueados, num montante de mais de R$ 41 mil reais, valor do dano aos cofres públicos.

O bloqueio dos bens atendeu a pedido feito em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, que apurou os atos ilícitos praticados pela ex-prefeita e os demais acusados em licitação realizada em janeiro de 2014. Segundo o laudo de perícia criminal federal, houve superfaturamento nos preços de produtos nos lotes que receberam propostas válidas apenas da empresa Nutricionale, representada por Bárbara.

O prejuízo com o sobrepreço foi calculado em R$ 39,4 mil, correspondendo a um superfaturamento de mais de 33%. Além disso, análise das notas fiscais do procedimento licitatório mostrou que houve entrega de itens pela Nutricionale em quantidade inferior à contratada, gerando prejuízo estimado de cerca de R$ 2 mil.

Os investigadores constataram que o então diretor de Alimentação Escolar Rodrigo Mendonça não fez a pesquisa regional/local de preços para obter a média corrente, conforme exigido em lei municipal e pelo Tribunal de Contas, realizando cotações em empresas de cidades distantes e até de outros estados, entre elas a própria Nutricionale.

Testemunhas ouvidas no inquérito afirmaram que Mendonça era o responsável por todo o processo de compra de alimentos para merenda no município, sem ingerência ou revisão da Secretaria de Educação. E também que ele era subordinado direto da ex-prefeita Ana Bim, que autorizou e assinou todos os atos do processo licitatório, inclusive os pagamentos feitos à empresa vencedora, mesmo sendo evidente o excessivo valor máximo estipulado para os itens constantes no memorial descritivo do edital, que mostrava a natureza fraudulenta do procedimento.

Além do bloqueio dos bens, já determinado pela Justiça, o MPF pede na ação de improbidade que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público.

O MPF também ajuizou uma ação penal contra Ana Bim, Rodrigo Mendonça e Bárbara Fairtone pelo crime de fraude em licitação mediante elevação de preço, alteração de quantidade e tornando a compra mais onerosa para os cofres públicos. Segundo o procurador da República responsável pelas ações, Carlos Alberto dos Rios Junior, como a licitação foi fraudada, o certame e o contrato administrativo dele decorrentes devem ser considerados nulos, e os valores pagos, restituídos aos cofres públicos.

Íntegras das ações:

Ação de Civil por Ato de Improbidade Administrativa 5001036-98.2018.4.03.6124

Ação Penal 0000331-88.2018.4.03.6124

Para consultar a tramitação acesse o site da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação
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Informações à imprensa: Gabriela Brunelli
(11) 3269-5701
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