Eleitoral
17 de Junho de 2019 às 16h25
Acompanhando parecer da PRE, Tribunal cassa mandato da prefeita de São Francisco (SE)
Condenação foi motivada por compra de votos nas eleições de 2016; prefeita deve ser afastada após publicação da decisão do TRE
Arte: Secom/MPF
Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da prefeita de São Francisco (SE), Altair Santos Nascimento, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). De acordo com a decisão que cassou a chapa da coligação “Por Amor a São Francisco”, a prefeita deve ser afastada do cargo assim que for publicada a decisão do TRE. O presidente da Câmara de Vereadores do Município assumirá a prefeitura municipal até a realização de novas eleições.
Na mesma decisão, foram condenados Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito eleito em 2016, e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, vice-prefeita do município à época dos fatos. Além da perda do mandado da prefeita e do vice, os três foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.
De acordo com as investigações, Altair, Manoel Messias e Maria Rosa tiveram conversas gravadas durante as eleições em que prometiam empregos na prefeitura em troca de votos, além de outros benefícios como obras na casa dos eleitores e bebidas alcoólicas.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que as novas eleições no Município só ocorrerão após a confirmação da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas que o afastamento da prefeita e do vice será comunicado pelo presidente do TRE-SE assim que houver a publicação da decisão no Diário Oficial.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
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Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da prefeita de São Francisco (SE), Altair Santos Nascimento, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). De acordo com a decisão que cassou a chapa da coligação “Por Amor a São Francisco”, a prefeita deve ser afastada do cargo assim que for publicada a decisão do TRE. O presidente da Câmara de Vereadores do Município assumirá a prefeitura municipal até a realização de novas eleições.
Na mesma decisão, foram condenados Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito eleito em 2016, e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, vice-prefeita do município à época dos fatos. Além da perda do mandado da prefeita e do vice, os três foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.
De acordo com as investigações, Altair, Manoel Messias e Maria Rosa tiveram conversas gravadas durante as eleições em que prometiam empregos na prefeitura em troca de votos, além de outros benefícios como obras na casa dos eleitores e bebidas alcoólicas.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que as novas eleições no Município só ocorrerão após a confirmação da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas que o afastamento da prefeita e do vice será comunicado pelo presidente do TRE-SE assim que houver a publicação da decisão no Diário Oficial.
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