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Acordo de R$ 46 mil garante indenização a trabalhador que adquiriu doença ocupacional no ombro

por marceloleite
29 de maio de 2019
no Sem categoria
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Acordo de R$ 46 mil garante indenização a trabalhador que adquiriu doença ocupacional no ombro
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A audiência foi realizada no primeiro dia da 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Um acordo mediado no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 46 mil a um soldador que apresenta lesões no ombro direito em decorrência das atividades profissionais exercidas durante dez anos. O caráter ocupacional da patologia foi confirmado em perícia médica.  
A audiência foi realizada na manhã da segunda-feira (27), primeiro dia da 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, na qual todos os órgãos da Justiça do Trabalho concentram esforços com o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos judiciais.  Esta edição que mobiliza todos os órgãos do Judiciário Trabalhista tem como slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”.
A solução amigável entre a empresa Honda Componentes da Amazônia Ltda. e o ex-empregado resolveu o processo em tramitação desde novembro de 2017, que aguardava julgamento de embargos de declaração. O valor acordado quita os pedidos formulados pelo reclamante a título de danos morais, materiais e estabilidade acidentária.
Conforme o termo do acordo homologado, foi definido o pagamento do montante em duas parcelas. A primeira delas foi paga de imediato mediante liberação com juros e correção monetária do depósito recursal, o qual foi efetuado em outubro de 2018 quando a empresa recorreu da sentença. A última parcela, referente ao restante da dívida, será quitada até o próximo dia 10 de junho. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50%.
A conciliação abreviou o tempo de tramitação processual e garantiu o encerramento do litígio de forma espontânea, evitando uma desgastante disputa que ainda poderia se estender até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
ascom.11@trt11.jus.br
Tel. (92) 3621-7238/7239

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