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Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

por marceloleite
31 de maio de 2019
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Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona alteração promovida na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

A AMB argumenta que os dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário, com clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal). A entidade ressalta que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destaca

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Segundo a entidade de classe, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, tal situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta de jurisdição. “Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.

Julgamento definitivo

Ao constatar a relevância da matéria constitucional tratada nos autos e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Em sua decisão, ele requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/CR

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