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Advogado da União pede liberdade com responsabilidade em universidades

por marceloleite
18 de junho de 2019
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, disse hoje (18) que as universidades são espaço de propagação de ideias, mas ressaltou que isso não pode significar desrespeito às leis em vigor. Mendonça foi convocado para prestar esclarecimentos na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a suposta defesa de realização de operações policiais em universidades.  

O ministro da Advocacia Geral da União, André Mendonça,fala no programa A Voz do Brasil.

O advogado-geral da União, André Mendonça – Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

“A universidade é um espaço de propagação de ideias e, logicamente, tem que haver liberdade no seio das universidades. Mas liberdade tem a correspondente responsabilidade. Qual é a responsabilidade? O respeito às leis. Desde que respeitada a legislação, logicamente a manifestação de ideias é um princípio da Constituição e, como tal, deve ser respeitada”, afirmou.

O questionamento dos parlamentares foi devido à manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após, no ano passado, várias universidades públicas de todo o país serem alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A justificativa foi a fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, consirderaram as ações como censura.

Os casos foram levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de outubro, decidiu suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.

A AGU manifestou-se junto ao Supremo. No entendimento da AGU, a Justiça Eleitoral deve ter  liberdade “para aplicar a Constituição e a lei eleitoral, mesmo em relação a universidades públicas e privadas, as quais, a despeito de gozarem de autonomia didático-científica e administrativa, submetem-se à Constituição e à legislação eleitoral como qualquer outra instituição”.

“O Artigo 37 da lei eleitoral veda propaganda político-partidária dentro do processo eleitoral em espaços públicos quaisquer que sejam, em edifícios públicos, e foi nesse sentido que nos manifestamos”, disse Mendonça. “O que é fundamental é preservarmos a igualdade e a higidez do processo eleitoral, com igualdade de oportunidade para todos os candidatos, independentemente de partido”, acrescentou.

Sobre a presença de policiais nos campi universitários, em nota divulgada em maio deste ano, a AGU negou ter feito “qualquer defesa de que a polícia possa interferir em atividades acadêmicas”. O posicionamento foi reiterado hoje por Mendonça . A AGU disse ainda acreditar que o STF “saberá, na decisão final, harmonizar todos os interesses”.

Edição: Nádia Franco

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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, disse hoje (18) que as universidades são espaço de propagação de ideias, mas ressaltou que isso não pode significar desrespeito às leis em vigor. Mendonça foi convocado para prestar esclarecimentos na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a suposta defesa de realização de operações policiais em universidades.  

O ministro da Advocacia Geral da União, André Mendonça,fala no programa A Voz do Brasil.

O advogado-geral da União, André Mendonça – Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

“A universidade é um espaço de propagação de ideias e, logicamente, tem que haver liberdade no seio das universidades. Mas liberdade tem a correspondente responsabilidade. Qual é a responsabilidade? O respeito às leis. Desde que respeitada a legislação, logicamente a manifestação de ideias é um princípio da Constituição e, como tal, deve ser respeitada”, afirmou.

O questionamento dos parlamentares foi devido à manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após, no ano passado, várias universidades públicas de todo o país serem alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A justificativa foi a fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, consirderaram as ações como censura.

Os casos foram levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de outubro, decidiu suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.

A AGU manifestou-se junto ao Supremo. No entendimento da AGU, a Justiça Eleitoral deve ter  liberdade “para aplicar a Constituição e a lei eleitoral, mesmo em relação a universidades públicas e privadas, as quais, a despeito de gozarem de autonomia didático-científica e administrativa, submetem-se à Constituição e à legislação eleitoral como qualquer outra instituição”.

“O Artigo 37 da lei eleitoral veda propaganda político-partidária dentro do processo eleitoral em espaços públicos quaisquer que sejam, em edifícios públicos, e foi nesse sentido que nos manifestamos”, disse Mendonça. “O que é fundamental é preservarmos a igualdade e a higidez do processo eleitoral, com igualdade de oportunidade para todos os candidatos, independentemente de partido”, acrescentou.

Sobre a presença de policiais nos campi universitários, em nota divulgada em maio deste ano, a AGU negou ter feito “qualquer defesa de que a polícia possa interferir em atividades acadêmicas”. O posicionamento foi reiterado hoje por Mendonça . A AGU disse ainda acreditar que o STF “saberá, na decisão final, harmonizar todos os interesses”.

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