MARCO CALEJO
HOME OFFICE
Foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (10/8) a sanção do PL (Projeto de Lei) 396/2019, aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de São Paulo em 14 de julho deste ano. A proposta, agora regulamentada por meio da Lei n° 17.594, de 9 de agosto de 2021, entrará em vigor na capital paulista no prazo de 60 dias a partir da data da publicação.
O que diz a Lei
A legislação autoriza as subprefeituras da capital paulista e a Prefeitura de São Paulo a realizarem serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas localizadas em loteamentos precários e irregulares na cidade.
Justificativa do PL
Na justificativa do PL, o texto alega que os trabalhos de zeladoria em áreas irregulares e precárias da cidade de São Paulo são importantes para promover qualidade de vida aos moradores, implementando serviços básicos nas comunidades.
O projeto destaca ainda que mesmo sendo loteamentos irregulares, o PDE (Plano Diretor Estratégico) da cidade de São Paulo prevê a regularização dos locais. “Deste modo, mesmo já contendo previsão no PDE, este PL visa permitir as ações das subprefeituras nessas áreas e que necessitam de ajuda para que as pessoas possam viver com o mínimo de dignidade”.
Autores do Projeto de Lei
O Projeto de Lei foi elaborado e protocolado na Casa pelo vereador Gilson Barreto (PSDB). Os vereadores Delegado Palumbo (MDB) e Marcelo Messias (MDB) assinam o PL como coautores.
Pesquisa de leis municipais
O Portal da Câmara dispõe de uma ferramenta para a população pesquisar as leis, os decretos e as normas referentes à cidade de São Paulo. As consultas podem ser feitas no Portal da Legislação Paulistana.