Após o Projeto de Le nº 39/2019 – que proíbe a cobrança de taxas adicionais em serviços de telecomunicações sem a autorização do cliente – ter recebido veto do Governo do Estado, sob a justificativa de que a competência seria exclusiva da União, a Advocacia Geral da União (AGU) reconheceu que a competência é do estado por se tratar de direito do consumidor.
Para o autor do Projeto de Lei, deputado Serafim Corrêa (PSB), as empresas de telecomunicações passaram a ofertar serviços adicionais, porque ficam isentas do pagamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que é uma perda para o Estado. “No projeto de minha autoria, que foi aprovado nesta Casa, fica vedado incluir qualquer cobrança, ainda que as empresas digam que o serviço é gratuito – e elas dizem que o primeiro mês é de graça – sem a autorização expressa do consumidor. Aí, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) dá um parecer fulminante, dizendo que não se trata de direito do consumidor, mas de telecomunicação e que, portanto, a competência é da AGU e o estado veta o projeto”, explicou o líder do PSB na Casa.
O deputado ainda disse que o projeto objetiva apenas proteger o consumidor. “Nas contas telefônicas ou de internet, você contrata um plano que está de acordo. Aí, de repente, a empresa acrescenta um serviço adicional, como um fornecimento de uma revista digital, que dizem que é de graça. Mas aí, quando chega no terceiro mês, aquela revista passa a custar R$18,80 e depois colocam outro serviço que não se sabe nem do que se trata e passam a cobrar mais R$ 30. Aquela conta que era R$ 100, passa a custar R$ 150. Quando você vê, a sua conta já está em R$ 300”, explicou o deputado.
Segundo Serafim, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um assunto similar, envolvendo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a AGU determinou que o Estado poderia legislar, já que se trata de direito do consumidor. “A relação entre usuário e as empresas prestadoras de serviço integra o objeto desse ramo específico […]”, diz trecho do documento.
“Fui atrás e encontrei um parecer da AGU da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, dizendo que isso é direito do consumidor e que o estado tem competência para legislar. Então, estamos vivendo aqui a ironia. A PGE dizendo que a competência é da União e a União dizendo que a competência é do estado. Esse veto está na Casa. Haverá de ser votado e espero que esse veto seja derrubado. Essa é uma questão complicada. Inclusive, irei conversar com o procurador-geral para ver como vai ficar essa situação”, concluiu o deputado.
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