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Alcolumbre cancela trecho de MP sobre demarcação de terras indígenas

por marceloleite
25 de junho de 2019
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu desconsiderar trecho da Medida Provisória (MP) 886, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transferia a atribuição de demarcar terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O restante da MP continuará tramitando normalmente. Alcolumbre argumentou que a Constituição não permite o envio de duas MPs com o mesmo tema dentro do mesmo ano.

Alcolumbre considerou as alterações “não escritas”. “Estou considerando não escritas as alterações […], devolvendo-as ao senhor presidente da República”, disse. “Informo que o parágrafo 62 da Constituição é claríssimo ao afirmar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, completou.

A transferência das demarcações para a pasta da Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal, ainda em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição de demarcar terras indígenas à Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na semana passada, uma nova medida foi editada por Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura.

Ontem (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considerou inconstitucional o trecho da MP, ao atender a um pedido liminar, feito no dia 20, pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

Saiba mais

Edição: Denise Griesinger

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu desconsiderar trecho da Medida Provisória (MP) 886, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transferia a atribuição de demarcar terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O restante da MP continuará tramitando normalmente. Alcolumbre argumentou que a Constituição não permite o envio de duas MPs com o mesmo tema dentro do mesmo ano.

Alcolumbre considerou as alterações “não escritas”. “Estou considerando não escritas as alterações […], devolvendo-as ao senhor presidente da República”, disse. “Informo que o parágrafo 62 da Constituição é claríssimo ao afirmar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, completou.

A transferência das demarcações para a pasta da Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal, ainda em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição de demarcar terras indígenas à Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na semana passada, uma nova medida foi editada por Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura.

Ontem (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considerou inconstitucional o trecho da MP, ao atender a um pedido liminar, feito no dia 20, pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

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